Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Direito e sua Indissociabilidade da Questão Racial

 O direito é um campo do conhecimento e pilar da estruturação da sociedade extremamente orgânico e mutável, sendo impossível desvincular ele dos valores, costumes e tradições dos povos que o utilizam. Desta forma é possível e lógico classifica-lo como uma verdadeira esponja, constantemente absorvendo influências externas e sendo assim moldado por elas. Na medida em que o direito é alterado pelos valores de um dado povo em um dado local, altera-se também a forma como o direito funciona para diferentes culturas, etnias, religiões e raças. Isso naturalmente gera consequências para todos os pertencentes a estas categorias, pois sua relação com o direito muda fundamentalmente. O Brasil, por exemplo, por ter um longo e cruel passado escravocrata, cujas consequências geram profundas marcas até hoje, naturalmente tem sua aplicação do direito influenciada por este fenômeno. Desta maneira, minorias raciais como os indígenas, pardos e pretos tem uma relação diametralmente diferente com o direito (e por consequência o poder judiciário) do que a parcela branca da população. 

Até o final do século dezenove para tanto os olhos do judiciário quanto para uma parcela considerável da sociedade, negros escravizados eram vistos como não mais que uma mercadoria, indignos dos direitos humanos mais básicos. É importante ter em mente que o fim da escravidão não deu fim a esta visão retrógrada, com a visão de um ser inferior ainda sendo projetada sobre os negros recém-libertos. Com a justiça não foi diferente, com esta visão permeando uma diferença de modus operandi para réus brancos e negros. Com o passar das décadas houve progressos e a situação sem dúvidas melhorou. Isto está longe de significar, no entanto, que ela está perto do ideal. Pelo contrário, está longe. Sendo ainda possível escancarar como a raça de um indivíduo é fundamental para como será a relação deste com o direito brasileiro. São inúmeros os casos que demonstram essa diferença, seja pessoas brancas conseguindo penas demasiadamente brandas ao cometer o crime de racismo (como o morador de um condomínio em Valinhos que nem sequer ficou preso ao ser racista com um motoboy negro), ou pessoas negras ao cometerem crimes como tráfico recebendo penas totalmente desproporcionais (como o caso do Rafael Braga, condenado a onze anos de prisão por portar pinho de sol). 

Portanto, teço o final deste texto respondendo a pergunta que o norteia. Sim, para o direito a questão da raça importa, uma vez que o direito não se separa das questões sociais de um país e o Brasil permanece e abraça o legado discriminatório e exclusivo da escravidão. Não apenas importa, como é crucial. Importando de maneira positiva se a pessoa for branca e de maneira negativa se for negra. Assim funcionou no Brasil desde seus primórdios e assim funcionará por muito tempo. Enquanto as estruturas de opressão e marginalização que o capitalismo possibilita não forem superadas, a raça será benéfica para alguns e maléfica para outros em sua relação com o direito. 

A racialização do direito

Prof. Dr. Jonas Rafael dos Santos no 17º Seminário LAP retratou sobre a questão de raça na perspectiva de Achille Mbembe. Dentre todas as temáticas abordadas na obra do filósofo camaronês e na palestra, vou utilizar dois pontos para fundamentar o meu texto, que são: a definição de raça e a relação que a mesma pode ser estabelecida com o Direito. 

Achille Mbembe é um filósofo, historiador e teórico político camaronês. Em sua obra “Crítica da razão negra” faz uma abordagem acerca do conceito de raça e racismo. O filósofo camaronês define raça como sendo uma invenção europeia para agrupar etnias e cidadãos que não são europeus. Desse modo, Mbembe coloca definição de “raça” como um “divisor de águas” entre os superiores (europeus) e os inferiores (não europeus).  

Por conseguinte, o direito, desde a Grécia Antiga, é utilizado para promover justiça entre os cidadãos. No entanto, podemos colocar o direito como sendo conivente com diversas atrocidades ocorridas na história da humanidade, dentre elas, pode ser mencionada a escravidão. Diversas leis que ocorreram na escravidão foram fundamentadas em princípios jurídicos relacionados a superioridade e inferioridade das raças. Logo, a forma como é constituída as nossas leis desde o Brasil Colônia, possui um viés racial.  

Para exemplificar o que foi discorrido sobre a questão racial e o direito, faço referência a uma série da Netflix baseada na história de vida do Isaac Wright Jr que foi condenado a prisão perpétua por um crime que não cometeu. Na série “For Life”, Isaac será interpretado por Aaron Walaceque fará o papel de um homem que fora condenado injustamente a prisão perpétua por ser considerado chefão do tráfico de drogas.   

A série conta a história de Aaron Walace, homem negro, dono de uma boate, porém em uma certa noite é surpreendido dentro da mesma ao lado da esposa por uma intimação do governo dos Estados Unidos, decretando a prisão preventiva, alegando que o mesmo era o chefão do tráfico de drogas. Dessa forma, Walace, indignado com a prisão, recusa o acordo judicial com os promotores, é julgado, declarado culpado e passa a cumprir prisão perpétua. Nessa perspectiva, ele começa a estudar Direito à distância em uma faculdade nos Estados Unidos, dentro do sistema carcerário, passa no exame da Ordem, e começa a colocar os planos para declarar a sua inocência em prática.  

Na série fica explicito o viés racial nas decisões jurídicas protocoladas nos Estados Unidos, e Aaron vai utilizar desses casos para declarar a sua inocência e demonstrar que muitas pessoas que estão cumprindo penas nos sistemas carcerários não cometeram crimes, mas estão lá porque o Estado precisava de culpados, nesse sentido, foram colocados aqueles que não são definitivamente protegidos pelas leis. Dessa forma, é possível compreender o direito dividindo os cidadãos entreos protegidos pela lei, e os não protegidos.  

         Abordando o mesmo tema sob uma ótica brasileira, fica evidente que é possível racializar quase todas as atrocidades cometidas pelo Estado, seja na saúde, seja na educação, seja para as famílias que aguardam uma explicação para morte do seu parente vítima da violência policial ou para milhares de pessoas que estão presas sem ao menos saber o motivo e que não possuem condições financeiras e muito menos instrução jurídica para pedir uma revisão de caso.  

     Portanto, é ingênuo pensar que o racismo acabou por causa da asseguração de direitos para as pessoas negras. O racismo não acabou, mas poderá acabar quando mudarmos as bases da sociedade que sustentaram o mesmo durante todos esses anos. Ademais, as próximas gerações de juristas devem utilizar o direito não como um divisor de águas e sim como um instrumento de promoção de justiça social, com a finalidade de obter reparação histórica. 




João Vitor Cunha Pereira - Turma 38(Noturno) 

O conceito de raça segundo Achille Mbembe e o direito

 

“Raça é o nome que se deve dar ao ressentimento amargo”. Essa frase, dita por Frantz Franon e replicada pelo professor Jonas durante sua palestra, ajuda a entender de forma simples o pensamento de Achille Mbembe.

A raça não existe enquanto fato natural, mas sim como uma ficção útil, criada pelos europeus para afirmar sua superioridade, ou seja, é um instrumento de opressão. A África não está escrita no tempo para vislumbrar o futuro, já que sua história não é contada e seu povo sofre diretamente as consequências dessa tentativa de legitimar uma superioridade que serve apenas aos benefícios do europeu.

De acordo com Achille Mbembe, deve-se haver um debate sobre este tema que envolva todo o planeta, já que a luta contra o racismo está ligada à conscientização. A própria inserção da África é um desafio político mundial, ainda mais que, para o autor, o continente tem papel simbólico por ter vencido o colonialismo e o apartheid.

Para que esse avanço citado por Mbembe ocorra, o direito se faz necessário. Se falamos de um direito que defende a igualdade e a justiça, deve-se incluir aí a população negra.  A luta pelos direitos políticos e sociais ainda é mais importante quando se vê o direito sendo feito por uma parcela da população que atende aos interesses do grupo hegemônico e que não inclui a toda a população de forma igualitária, utilizando-se de preconceitos ao justificar uma decisão judicial.

Como citado pelo autor, há uma relação muito próxima do Estado moderno, a economia e o racismo. Desde o tratamento dado por policiais aos negros, como visto no caso de George Floyd, até o que ele cita como “confinamento dos indesejados”, presente no Brasil através das favelas, locais onde a população é mantida longe das áreas centrais, existem formas de exclusão que se perpetuaram ao longo da história, e que, dos mais variados modos, atingiu o direito.

Em “Crítica da Razão Negra”, Achille Mbembe cita alguns casos, mais notadamente a Revolução Haitiana, em que a luta popular resultou não apenas na construção de novos direitos, mais inclusivos e igualitárias, mas também na mudança e na transformação em relação ao que se conhecia como direito anteriormente. O direito, além de instrumento de mudança, é motivo de luta, já que é um reflexo de uma sociedade desigual, preconceituosa e excludente.

 A diferente ideia de raça na contemporaneidade 

    O Prof. Dr. Jonas Rafael, em sua palestra sobre a obra de Achille Mbembe, apresenta as principais ideias do filósofo sobre a mudança do conceito de raça, o conceito de necropolítica e o impacto do sistema neoliberal na luta contra o racismo. Analisando minuciosamente o atual contexto do Brasil e do mundo, o professor contextualiza as ideias de Mbembe de forma didática, abrindo as portas para uma reflexão profunda sobre as particularidades do conceito presente de raça para o filósofo camaronês.

    Após o período marcado pela escravidão do negro, a inserção do mesmo na sociedade foi extremamente marginalizada, gerando marcas que são vistas até nos dias de hoje. A questão da raça passou por modificações durante os séculos, vários estudiosos das ciências humanas, como também lideranças e pensadores do movimento negro desenvolveram diversas visões sobre o conceito de raça e o impacto que esta tem na sociedade tanto presente como passada e futura.

    Na palestra em questão, o professor Jonas, apresenta a ideia de raça do filósofo camaronês como sendo influenciado pelo sistema neoliberal, onde os corpos negros continuam sendo transformados em uma mercadoria. Juntamente com o avanço das tecnologias, a alienação das mídias e a marginalização do negro na sociedade são reflexos de um sistema político que não avança na luta contra a desigualdade racial e social, muito pelo contrário, perpetua uma depreciação sistêmica do negro na sociedade, agora de forma mais velada, mas graças a tantos pensadores como Achille Mbembe, tais mecanismos de depreciação geradores do “devir-negro” vêm sendo colocadas em evidencia no debate públicos e combatidas.

    Para Mbembe, o conceito de raça foi e ainda é fator gerador de opressão e desigualdades, contudo, no capitalismo neoliberal, se observa mecanismos que tornam tal opressão sistêmica, e abrangente a diversos grupos sociais que sofrem de uma estratificação social e de um abandono por parte do estado na manutenção de políticas públicas e na inserção de tais grupos na sociedade, desta forma, os indivíduos marginalizados socialmente são descaracterizados, e negados pelos grupos hegemônicos.

    Por fim, a palestra do Prof. Dr. Jonas Rafael, apresentou magistralmente as teses do importante filosofo camaronês, Achille Mbembe, e demonstrou a importância do debate sobre os assuntos supracitados, principalmente nas escolas, que como bem levantado pelo professor Jonas, são a porta de entrada para uma elevação da cultura preta e da história da África, pois segundo as ideais de Achille Mbembe, a história presente, passada e futura dos povos africanos deve ser estuda por todos, para que assim, a luta dos oprimidos ganhe cada vez mais força contra as opressões presentes na sociedade.

Gabriel Bastos Borges - NOTURNO / Turma XXXVIII -  2º Semestre

O direito como instrumento de manutenção e combate ao racismo: por uma análise que supere ideais de neutralidade jurídica

O pensador Pierre Bourdieu, em sua obra “O Poder Simbólico”, demonstra como os habitus (tendências culturais que influenciam o comportamento de indivíduos, de acordo com seus meios) presentes em determinados campos sociais são expressões dos valores dominantes da sociedade. É sob essa perspectiva que pode-se pensar na produção intelectual e nas relações sociais de determinadas instituições- como o universo jurídico- a partir de uma percepção que envolva os valores de um sistema capitalista e de uma lógica ocidental como influentes no âmbito do Direito. Nesse sentido, ao discorrer em “Crítica da Razão Negra” acerca da escravidão e do racismo como formas de racialização da servidão, intrumentalizados com fins de ampliar a acumulação primitiva, assim como de engendendrar os Estados liberais contemporâneos, Achille Mbembe demonstra como a produção do Negro e das noções de raça são valores dominantes, determinantes, portanto, para os habitus do campo jurídico. A partir do exposto, e com base na palestra ministrada pelo professor Dr. Jonas Rafael dos Santos acerca da questão da raça em Mbembe, é possível refletir acerca da relevância dessa categoria social para se analisar o Direito. 

De acordo com Mbembe, o racismo sofreu mutações durante o tempo, sendo expresso pela implementação do tráfico negreiro por países europeus; identificado nas altas taxas de migração dadas pelo “terror ao Outro” que se impôs nas fronteiras dos países e também na expansão imperialista do poder estadunidense. O professor Jonas ainda acrescentou em sua fala: o racismo não foi somente inventado, como legalizado e institucionalizado. A partir do século XVII construiu-se um longo trabalho legislativo que fortaleceu as bases da desigualdade racial, expresso pela concepção de que pessoas negras não eram como todas (eram essencialmente diferentes, produzidas como o Outro, o pré-humano, uma existência objetável). Assim, nota-se a produção da incapacidade jurídica do Negro, que passa a ser desprovido de direitos e da assistência dos tribunais em conflitos sociais. Nesse sentido, é possível perceber que o Direito foi também uma instituição responsável pela construção da noção de raça. Ao reafirmar as noções também vindas de outros campos (como a política e a economia) de que a pessoa negra é vista como não humana e a África é concebida como não lugar, o âmbito jurídico torna-se um instrumento de fundamentação para o Alterocídio (processo de genocídio, marginalização e abafamento da existência preta). Mbembe afirma: “produzir o negro é produzir um vínculo social de submissão e um corpo de exploração” (p. 40, 2014) e, portanto, entende-se que o Direito, composto por habitus de uma sociedade capitalista, também não se esquiva da instrumentalização do racismo, a fim de concretizar modelos específicos de servidão. 

 Ao observar o histórico jurídico brasileiro e internacional, há uma série de casos de uso e produção de normas como fortalecimento do racismo. Como exemplo, nota-se a presença de leis que institucionalizaram a escravidão na Constituição Imperial brasileira, a qual, em seu artigo 6º, define a cidadania brasileira como pertencente às pessoas nascidas no Brasil, quer sejam “ingênuos ou libertos”. A produção legal, com sua forte influência liberal, não definiu de maneira explícita a existência da escravidão, mas, ao afirmar que existiam indivíduos libertos no contexto observado, presume-se a existência de pessoas escravizadas, as quais, inclusive, foram excluídas da cidadania (CAMPELLO, 2013). Na atualidade, também é perceptível a não neutralidade no Direito, especificamente quanto a questões raciais, na criminalização de drogas e o consequente combate ao tráfico dessas, denominado também como guerra às drogas, acima de tudo em espaços marginalizados e majoritariamente ocupados por pessoas pretas. Nathália Oliveira, da Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas, diz “Em um país racista como o Brasil, em que o cano do revólver é apontado só para as periferias, criou-se uma justificativa e um imaginário de que o tráfico de drogas acontece apenas nas favelas, o que não é verdade. Já está comprovado que o tráfico é uma indústria transnacional da ilegalidade” (PEDRINA, 2021). Pensar no Direito como uma ferramenta legal que justifica a perseguição política de corpos negros favelados é entender a importância da raça para o campo jurídico. 

Ademais, Boaventura de Souza Santos, em “Notas sobre a história jurídico-social de Pasárgada”, obra na qual analisou as condições na favela de Jacarezinho, acrescenta mais um exemplo da questão racial nesse contexto. Ao relatar como o serviço de advocacia não eram utilizado pela comunidade, haja vista que suas ocupações não são consideradas legais e resolver conflitos internos da população poderia colocar suas habitações em risco, Boaventura demonstra como a produção oficial do Direito insere pessoas pretas e periféricas em uma condição marginal de “existência ilegal”. Portanto, notar a produção social do Negro como a existência pré-humana e como Outro permite a percepção do uso do Direito para tal fim, quando a negritude passa a ser percebida como coletividade de existência não oficial, marginalizada, ilegal. É nesse teor que podem ser analisadas as medidas de bloqueio fronteiriço e antimigração nos países europeus e nos Estados Unidos, acima de tudo em relação a povos não-brancos, que já foram colonizados e que sofrem do aqui mencionado “terror ao Outro” em suas nações. Leis e tratados internacionais que visam conter o trânsito nos espaços hegemônicos e restringí-lo a pessoas europeias e estadunidenses tornam a existência de povos árabes, africanos e latinos também ilegal, a qual se submete a uma realidade abafada, às margens, que se esquiva do universo jurídico.

  Não menos importante, faz-se essencial compreender que a noção de um Direito neutro e isento de raça é, nos termos de Bourdieu, uma expressão da sua racionalização e busca por construções de uma neutralidade, com excertos e ideias que se propõe impessoais. Tal condição, que produz o Negro como o Outro e reafirma em suas proposições o Alterocído, é uma marca do que Mbembe chama de efabulação dada pelo Ocidente e pela Europa, que busca construir-se como um espaço de valores universais: morais, éticos, oficiais, neutros, legais. É sob esse espectro que pode-se notar como a ideia de um risco de politização do judiciário (na tradição do legalismo) e os discursos que buscam igualdade formal e ignoram o direito à diferença, quando expresso na criminalização do racismo ou no fomento de políticas afirmativas como as cotas raciais, é uma criação jurídica também dotada de racialidade, pois expõe os valores sustentados pela branquitude. Pensar em um Direito dotado de raça e majoritariamente racista é notar a necessidade de uma recriação de sua finalidade, a qual promova igualdades raciais por meio de sua mobilização, fundada por agentes sociais não brancos. Perceber o Direito dessa forma é compreendê-lo a partir de uma ótica que se insere e relaciona com a sociedade.  




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989. [Cap. VIII: "A força do  direito: elementos para uma sociologia do campo jurídico", p. 209-254] 

CAMPELLO, André Emmanuel Batista Barreto. A escravidão no império do Brasil: perspectivas jurídicas. 2013. Disponível em: <https://www.sinprofaz.org.br/artigos/a-escravidao-no-imperio-do-brasil-perspectivas-juridicas/#:~:text=A%20escravid%C3%A3o%2C%20muitas%20vezes%2C%20%C3%A9,13%20de%20maio%20de%201888>.  Acesso em: 13 Dez. 2021. 


MBEMBE, Achille. Crítica da razão negra. Lisboa: Antígona, 2014. [Cap. 1: “A questão da raça”, p. 25-74]  


PEDRINA, Bianca. Qual o impacto da Guerra às Drogas nas periferias e no aprofundamento do racismo? Nós, mulheres da periferia. Notícia. 24 Jun. 2021. Disponível em: <https://nosmulheresdaperiferia.com.br/qual-o-impacto-da-guerra-as-drogas-nas-periferias-e-no-aprofundamento-do-racismo/>. Acesso em: 13 Dez. 2021. 


SANTOS, Boaventura de Sousa. Notas sobre a história jurídico-social de Pasárgada. Sociologia do Direito. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1970. 


-Letícia Magalhães, Noturno.


O Direito e a importância da questão racial à luz de Achille Mbembe e Jonas Rafael dos Santos

Na palestra ministrada pelo Prof. Dr. Jonas Rafael dos Santos, foi percorrida toda história do negro na sociedade e como foi construída a concepção de raça segundo a obra de Achille Mbembe “Crítica da razão negra”. É importante destacar desta palestra que no que diz respeito ao direito, de modo geral, ele sempre foi instrumento de institucionalização da raça e do racismo. 

Historicamente o direto se desenvolveu em ambientes elitizados e restritos da maioria da população, tanto no Brasil como no mundo até hoje o poder de definir as regras jurídicas estão pouquíssimas vezes inclinadas às demandas sociais de fato, mas agem, pelo contrário, de maneira a aprofundar as diferenças sociais. Assim como historicamente também, a raça, o negro escravizado e o negro da atualidade foram um sujeito plástico que surge como definição útil na sociedade, como um subsídio capitalista para fins exploratórios, sendo essas explorações sempre institucionalizadas através do direito como ferramenta. 

Nesse sentido, conforme citado na palestra, Milton Santos em uma das poucas vezes que falou sobre a questão racial ele definiu que “a mobilização da sociedade na questão racial é emocional, e por isso é passageira”, e a respeito desta afirmação é possível alegar que de fato, se a mobilização não fosse apenas emocional o direito estaria mais inclinado para as questões raciais. No Brasil fomos o último país a abolir a escravidão, tendo porém como motivo pressões políticas e econômicas vindas do exterior, além da histórica marginalização do negro que foi engendrada no período após a Lei Áurea, de 1888 – admitindo que esta foi um marco no direito para a situação do negro no Brasil - é evidente qual a importância da raça para o direito, visto que os algozes foram indenizados e aqueles escravizados foram jogados à margem da sociedade além de posteriormente terem a existência e formas de sobreviver criminalizadas.  


Atualmente, existem algumas conquistas legais e políticas públicas que agem de forma paliativa, porém, ainda existe um longo caminho quando a sociedade branca e elitizada tem o direito estrutural de resistir a qualquer questão que repare minimamente o negro. Não é possível, desse modo, construir dentro do direito uma realidade diferente sem muita luta e resistência, tendo, porém, a consciência de que estas mudanças só são efetivadas por meio dessas lutas e que o ideal seria um direito construído para efetivar direitos pelo simples fato de ser, e não sobre tantos corpos mortos. 



Stephani E. C. Luz

Turma XXXVIII - Diurno

O racismo institucionalizado segundo Achille Mbembe

O encontro do homem negro com o capitalismo ocidental no período colonial acabou por gerar duas classes de humanos diferentes: os brancos, que por "genética" ou "vontade divina" eram superiores; e os negros, que por serem inferiores nessa visão de mundo, foram desumanizados a ponto de se transformarem em objetos. As influências dessa visão perduram até hoje, mesmo se passando mais de um século da emancipação da escravidão no Brasil e a suposta elevação desse grupo de pessoas para a classe de humano.

A criação de sistemas de segregação raciais tanto legais como ilegais além de outros mecanismos racistas dos séculos XVIII e XIX demonstram no entanto que não se havia intenção de reparação ou simplesmente tratamento igual entre raças. Séculos da forma mais vil de racismo (que é a escravidão) ajudaram a concretizar a visão do homem negro como sub-humano, inclusive nas mentes dessa própria raça.

 Por isso que após tanto de assimilação e supressão da cultura negra, se faz imprescindível a visão de Mbembe da luta da raça negra como forma de cultura e existir. Para ele é importante o retorno do homem negro para suas raízes culturais como forma de emancipação da visão capitalista que retirou sua individualidade. Essa retomada cultural em comunidade permitiria então a criação de um grupo que, agora não mais suprimidos por sua desumanização, se traduziriam em maior voz política e maiores direitos conquistados.

 Marco Vinícios Sanches

Turma Direito XXXVIII Matutino