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domingo, 20 de novembro de 2022

Análise sociológica sobre a ADPF 186

 O Supremo Tribunal Federal julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, requerida pelo Partido Democratas (DEM) que questionava a constitucionalidade da implementação de cotas raciais na Universidade de Brasília. Por unanimidade entre os ministrou, decidiu-se pela improcedência da ADPF e pela constitucionalidade da implementação da política de cotas étinico-raciais na universidade, baseada no princípio da igualdade e no direito fundamental ao acesso à educação encontrado nos Arts. 6, 204 e 214 da Constituição. 

A tentativa do partido em remover e questionar a política de cotas na universidade representa não só um conflito no conhecido “espaço dos possíveis” de Pierre Bourdieu, mas também a perpetuação da violência simbólica, conceito estudado e difundido, também, pelo filósofo. Há, na sociedade, a existência de uma estrutura de poder que perpetua a violência contra grupos minoritários não apenas de forma física, mas, principalmente, de forma moral e psicológica, em que condiciona e coloca os grupos em situações de violência silenciosa, restringindo cada vez mais seus direitos e liberdades. Nesse contexto, a decisão do STF que foi contra a perpetuação da violência institucional e estrutural, prezando pela igualdade no acesso à educação e no direito a tal, ampliou o Espaço dos Possíveis em prol da expansão e da manutenção dos direitos, bem como possibilitou a historicização da norma.

Sob a perspectiva de Garapon, o Direito apresenta-se como resultado das ações sociais que dão visibilidade às pautas sociais coletivas. A luta antirracista e os movimentos sociais inserem-se como força política capaz de pedir e, neste caso, conseguir mudanças, em um contexto de um país fundado e desenvolvido sob a tradição e o pensamento racista e elitista perpetuado entre gerações, e que pouco fez (ou faz) políticas públicas efetivas visando não só a inclusão, como também a redução da discriminação. Sendo o Direito uma ferramenta de transformação social, esta se consolida quando as demandas e as necessidades sociais são ouvidas, analisadas e atendidas de maneira adequada. 

Na mesma perspectiva, a mobilização pública e social é vista como uma resposta à falta de garantia de direitos e de políticas efetivas pelo Estado, por McCann. As ações coletivas que pressionam os poderes políticos, ganham determinada relevância no campo político fazendo com que, eventualmente, de fato as reivindicações sejam atendidas. Com a improcedência da referida ADPF, concedeu-se um precedente para que logo após a Lei de Cotas fosse promulgada e a política de cotas fosse obrigatória nas universidades, representando um avanço nas políticas públicas sociais antirracistas.

A perpetuação da discriminação e da tentativa de manutenção de tal violência simbólica tem fundamento nos estudos da epistemologista Sarah Araújo. Para ela, o anseio pela segregação vem do não reconhecimento do outro como um igual, mas sim do outro como um selvagem, primitivo e inferior e, sendo inferior, não poderia se misturar bem como conviver com o resto da sociedade. De tal pensamento advém, também, o conceito de alterocídio, que trata da busca por eliminar aqueles que são diferentes, pois são reconhecidos como dessemelhantes racialmente.

Em conclusão, em um país racista marcado pela elite branca, a decisão do Supremo Tribunal Federal inseriu-se como um avanço nas políticas públicas sociais, de suma importância para a redução da violência simbólica e um caminho para a garantia de igualdade material e não apenas formal entre os indivíduos, conforme roga os artigos da Constituição.


Ana Laura Murari Silva 

1o ano Direito - matutino


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