ADPF 186, concretizada pelo Supremo Tribunal Federal, contou com votos unanimes através do relator, RIcardo Lewandowski, considerando constitucional a criação de cotas que geram acesso ao ensono superior na universidade de Brasília, que no ano de 2004, não proporcionava o acesso a educação de maneira proporcional, consequentemente influenciando na universalização do direito básico á educação.
Toda a questão do histórico envolvendo pessoas de diferentes raças e etnias que não sejam brancas deve ser considerada quando se trata da reparação por trás do intuito da instauração das cotas. Bourdieu trazia o espaço dos possíveis como local de fundamentar acontecimentos de acordo com o tempo e contexto, enfatizando as características temporais por trás da norma que precisam ser levadas em conta no momento de sua aplicação. Há também a historização das normas que acompanha esse encontro das necessidades que surgem de acordo com determinado tempo.
A questão das cotas então não trata apenas de acesso a universidade por indivíduos radicalizados, mas sim da retratação que a história e o atraso com o processo escravocrata no Brasil geraram para povos que hoje se encontram em local de estrema vulnerabilidade e fragilidade social e econômica. A garantia desses povos ao local de formação é função do direito que mesmo com o voto contra apresentado pelo partido dos Democratas efetiva o acesso pelo poder judiciário.
O racismo estrutural e institucional continua enraizado na sociedade brasileira, e isso é inegável e a caminhada para restaurar os sujeitos que sofrem com ele todos os dias em local de destaque ainda é longa e precisa continuar com o auxílio das normas e dos instrumentos jurídicos, para que a luta que é reivindicada através dos movimentos sociais possa ser legitimada, e que os espaços acadêmicos e educacionais continuem sendo ocupados.
Júlia Lima Souza
1° Ano Direito - Matutino
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