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sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Análise de julgado do STF sobre ADPF de lei municipal

 

O caso a ser analisado será o da decisão da Suprema Corte ante uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra os artigos 2º e 3º da Lei 3.491 do Município de Ipatinga, em Minas Gerias. A lei, nos artigos mencionados, proibia qualquer referência de cunho homossexual ou de gênero no âmbito do ensino.

 Contrário à lei municipal, o texto expõe a fatualidade de sua incompatibilidade com a Constituição Federal, como é o caso da violação do direito de ensinar, do objetivo de promover uma sociedade livre e solidária, entre outros. Chega-se a argumentar, inclusive, com base em legislações internacionais de Direitos Humanos.

O caso foi de iniciativa da Aliança Nacional LGBTI e do Grupo Dignidade – Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros, e revela a importância por detrás da mobilização do direito. Essa mobilização seria algo no sentido de ações coletivas de grupos sociais, que almejam a realização de seus interesses no campo do direito.

Assim sendo, evidencia-se o caráter dos tribunais como importante ferramenta no sentido de empurrar a sociedade na direção do progresso, uma vez que ouvidas as demandas sociais, modela o direito segundo as reivindicações contemporâneas das mobilizações do direito.

Como exemplo, o texto enfatiza que há um certo dever “de adoção de combate às desigualdades e à discriminação, inclusive no que se refere aos padrões culturais, sociais e econômicos [...]”. Em suma, vemos o poder estratégico dos tribunais na formação progressiva e, mais importantemente, democrática da sociedade.

Sobre questões estratégicas relacionados aos tribunais, vale citar a ideia de “enquadramento legal”, que seria uma espécie de precedente legal construído judicialmente, que influencia eventuais futuras repercussões jurídicas. No caso apresentado, houve o uso argumentativo da ADO 26, no qual o STF proíbe a homofobia na tipografia penal de racismo.

Para finalizar, erige-se no caso a importância dos tribunais somado aos apuros da atividade democrática da mobilização do direito como forma de ação coletiva, modelando o direito rumo uma sociedade mais democrática e igualitária.

 

Fernando Carvalho 

Noturno.

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