O
caso a ser analisado será o da decisão da Suprema Corte ante uma Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra os artigos 2º e 3º da Lei
3.491 do Município de Ipatinga, em Minas Gerias. A lei, nos artigos
mencionados, proibia qualquer referência de cunho homossexual ou de gênero no
âmbito do ensino.
Contrário à lei municipal, o texto expõe a
fatualidade de sua incompatibilidade com a Constituição Federal, como é o caso
da violação do direito de ensinar, do objetivo de promover uma sociedade livre
e solidária, entre outros. Chega-se a argumentar, inclusive, com base em
legislações internacionais de Direitos Humanos.
O
caso foi de iniciativa da Aliança Nacional LGBTI e do Grupo Dignidade – Pela
Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros, e revela a importância por detrás
da mobilização do direito. Essa mobilização seria algo no sentido de ações
coletivas de grupos sociais, que almejam a realização de seus interesses no campo
do direito.
Assim
sendo, evidencia-se o caráter dos tribunais como importante ferramenta no
sentido de empurrar a sociedade na direção do progresso, uma vez que ouvidas as
demandas sociais, modela o direito segundo as reivindicações contemporâneas das
mobilizações do direito.
Como
exemplo, o texto enfatiza que há um certo dever “de adoção de combate às desigualdades e à discriminação,
inclusive no que se refere aos padrões culturais, sociais e econômicos [...]”. Em suma, vemos o poder estratégico
dos tribunais na formação progressiva e, mais importantemente, democrática da
sociedade.
Sobre questões estratégicas relacionados aos
tribunais, vale citar a ideia de “enquadramento legal”, que seria uma espécie
de precedente legal construído judicialmente, que influencia eventuais futuras
repercussões jurídicas. No caso apresentado, houve o uso argumentativo da ADO
26, no qual o STF proíbe a homofobia na tipografia penal de racismo.
Para
finalizar, erige-se no caso a importância dos tribunais somado aos apuros da
atividade democrática da mobilização do direito como forma de ação coletiva,
modelando o direito rumo uma sociedade mais democrática e igualitária.
Fernando
Carvalho
Noturno.
Nenhum comentário:
Postar um comentário