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sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Direito, Poder e Dominação: uma análise Weberiana da sociedade contemporânea

 O sociólogo e jurista alemão Max Weber possui inúmeras contribuições na sociologia e explicação da sociedade nos séculos XIX e XX, sendo considerado um dos fundadores do estudo sociológico moderno. Weber dedica grande importância ao processo histórico, uma vez que nele podemos encontrar respostas para o presente, e, dessa maneira, defende a pesquisa histórica, baseada na coleta de documentos e no esforço interpretativo das fontes coletadas. Além disso, ele entende que mais importante do que o estudo da sociedade em sua coletividade está o estudo dos indivíduos e os elementos que compõem tal sociedade. Para ele, o indivíduo carrega consigo as representações do coletivo e a expressão social, ou seja, indica os enraizamentos de uma determinada cultura. Assim, Weber centra seu pensamento na "ação social" (a função essencial da sociologia é, portanto, explicar o curso efetivo da ação social), isto é, em toda ação humana que é orientada ao outro. Ela pode ser entendida como a "condução da vida" e seu significado é historicamente construído. Outrossim, apesar de tais ações serem individuais, nós sempre pensamos no outro quando vamos fazer e decidir alguma coisa.

Tendo em vista a importância e o significado da ação social para Weber, é válido ressaltar que as relações sociais são engendradas por poder (imposição da vontade de uma pessoa ou instituição sobre os indivíduos) e dominação, de forma que a vontade do dominador influi inconscientemente sobre os dominados. Consoante ao sociólogo, a dominação está presente em todas as sociedades e relações sociais, e, dessa forma, a cultura vai determinar a forma de conduta em um determinado contexto, influenciando e delineando as ações sociais. É notório, portanto, que o pensamento de Weber é muito pertinente e atual, e podemos facilmente identificar diversos exemplos de poder e dominação em nossa sociedade. Como um desses exemplos, podemos citar o caso de Geisy Arruda em que a garota foi humilhada, perseguida e gravemente hostilizada por usar um vestido curto em sua faculdade. Podemos indicar também a garota capixaba que foi estuprada desde os seus 6 anos de idade pelo tio e com 10 anos engravidou, tal caso gerou protestos contra aborto, no qual inúmeros brasileiros culpabilizaram a criança e fundamentalistas religiosos foram na porta do hospital onde o procedimento abortivo fora realizado e chamaram o médico que aceitou interromper a gravidez (procedimento que foi autorizado pela justiça) de assassino. Assim, é possível notar um claro exemplo de ação social, tendo em vista que podemos perceber no indivíduo as representações do coletivo, e também de dominação tradicional, pois tal dominação está pautada em uma relação moral implícita. Ainda sobre a dominação tradicional, podemos afirmar que um de seus maiores exemplos é o sistema patriarcal, em que são muito claras as relações de poder, exemplificadas muitas vezes pelo discurso dominante dos homens, pelos atos físicos de intimidação e violência, e pela maneira como o mundo é organizado, tendendo a silenciar e apagar as mulheres. Nesse contexto, é evidente o poder dominante masculino tanto no caso da garota hostilizada por usar um vestido em sala de aula como no caso da menina de 10 anos que foi violentada, uma vez que em ambos os casos vemos a ideologia dominante (dominação tradicional) do mundo hodierno: a marcante tendência de culpabilização da mulher, o machismo e o conservadorismo visível em suas diversas faces.

Por fim, é importante destacar o papel e o entendimento do direito para Weber, influenciado também pelas relações dominantes que regem a sociedade. Nesse ínterim, aquilo que é interesse material de uma classe que caminha para o poder político, aparece nas formas jurídicas, isto é, Weber acredita que subjacente ao direito estão os interesses materiais de um grupo. Dessa forma, o direito é um instrumento dentro da sociedade capitalista que vai exercer um esforço de condicionar e moldar a vida dos indivíduos, reafirmando os interesses dominantes da sociedade. Além disso, todo direito é expresso pela racionalidade, representa o “tipo ideal” (construção abstrata criada pelo pesquisador para "balizar" seus estudos das condutas desejadas) e deve levar em conta valores e perspectivas éticas, ou seja, não estar pautado somente numa forma jurídica, mas deve também concretizar os fatos previstos pela lei. Em conclusão, o papel do direito é de compreender o funcionamento da sociedade da época e levar em consideração os conceitos de ação social, poder e dominação, por exemplo, para, somente assim, evitar que determinadas formas de pensamento (pensamentos machistas como os que hostilizaram e agrediram verbalmente Geisy e a criança capixaba, por exemplo) sejam transformados em ações que prejudiquem a sociedade e os indivíduos. 

 

Mariana Antonietto Alvares Cruz - 1º ano direito - Matutino

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