Max Weber (1864 - 1920) foi um estudioso alemão muito notável das ciências humanas e principalmente da sociologia. Weber dissertou sobre muitas áreas: religião, política e economia são apenas alguns exemplos. Contudo, merece destaque a análise weberiana acerca do Direito. Em sua obra "Economia e Sociedade", grande expoente de seu legado, há um amplo capítulo abordando a temática jurídica.
Como um dos precursores do direito positivista, Max Weber defendia que o Direito deveria obedecer a critérios de ordem interna, relativos à forma dos trâmites jurídicos. Além disso, o sociólogo alegava que a crescente burocratização e formalização do Direito era a manifestação da evolução dos sistemas jurídicos ao longo da história. Dessa forma, é possível estabelecer um parâmetro entre as teorias de Max Weber e o Direito no Brasil de 2020.
Como um adepto do sistema de Civil Law, o Brasil tende ao lado positivista, haja visto o alto teor dessa corrente que se fez presente na Proclamação da República. Além disso, o panorama do Brasil atual também pode ser analisado segundo as ideias trazidas em "A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo", talvez o livro mais famoso do alemão. Nessa obra, é evidenciada a forma como o capitalismo nasce e se desenvolve em conjunto com o protestantismo. Posto isto, é fato que o capitalismo tem seus tentáculos profundamente enraizados e bem protegidos no território brasileiro, bem como a religião protestante, que vem ganhando o espaço da Igreja Católica, já em decadência. As numerosas e significativas bancadas no Congresso Nacional como a bancada da bíblia, ou os liberais que defendem o estado mínimo, todos esses são provas de como Weber foi assertivo ao relacionar o desenvolvimento do sistema capitalista com as religiões cristãs protestantes.
O Direito, portanto, sofre inevitáveis influências da atmosfera em que se encontra. No exemplo do Brasil de 2020, nota-se o grande número de leis e normas que traduzem um pensamento ainda fundamentalista nos moldes protestantes, como é o caso da legislação sobre o aborto, que proíbe a mulher de cuidar do seu próprio corpo e vida em quase todos os casos, exceto alguns poucos. Ainda que esteja havendo no mundo o que Weber chamou de "racionalização do direito", o Brasil caminha na contra-mão, pois há uma crescente onda que vai contra toda e qualquer racionalidade, que prefere acreditar cegamente em suas crenças pessoais, visões de mundo, ídolos e mitos. Além disso, há o "tipo ideal", uma espécie de modelo para as coisas que, pensado inicialmente por Weber, serve de parâmetro para analisar o estágio ao longo da história das coisas. Se feito uma análise do tipo ideal do Direito brasileiro, e o Direito que temos propriamente, com certeza se verificaria uma distância longa, permeada por obstáculos como o sistema capitalista e o dogmatismo.
Mateus Restivo de Oliveira
Direito - Diurno - UNESP
Nenhum comentário:
Postar um comentário