A humanidade
apresenta como um dos seus pilares constitutivos a sua constante dinamização, não
se estagnando frente aos empecilhos que surgiram ao longo do seu percurso.
Dentre tantas revoluções e importantes conquistas, que advém desde o domínio do
fogo, o século XXI nos fascina com a medicina regenerativa, impulsionada pelas
pesquisas com células-tronco. Tais células possuem a capacidade de se
diferenciar em diversos tipos de células, podendo exercer as funções características
de diversos órgãos, logo possibilitam a restauração de partes lesadas pelas
mais diversas doenças. Depreende-se que esse grande tesouro pode ser o
instrumento para a cura de indivíduos com câncer, Mal de Alzeimer,
cardiopatias, etc., no qual seriam naturalmente segregados de uma vida
abundante, mas terão a possibilidade de serem restituídos de modo pleno ao meio
social.
Durkheim em sua
obra A Divisão do Trabalho Social, no capítulo III, concebe a sociedade como um
corpo humano, no qual as partes lesadas não podem ser segregadas, mas saradas e
depois restituídas à sua função original. De modo sucinto, nas sociedades
modernas o papel exercido pelas células-tronco, no meio social, é exercido pelo
direito, abrangendo inúmeras medidas de ressocialização. Perdão leitores pela metáfora, mas nota-se células-tronco sociais.
O autor
desenvolve sua linha argumentativa, inicialmente, explicando que nas sociedades
pré-modernas há o predomínio da solidariedade mecânica, pois há uma maior
uniformidade por meio de crenças comuns, embasando-se em critérios mais emocionais
e impulsos externos. Essa exprime uma consciência coletiva e o próprio sentimento
vindicativo, ilustrado pelo Código de Hamurabi. Não houve nessas sociedades uma
divisão do trabalho que pudesse originar uma diferenciação complexa, que por
sua vez resultasse numa pluralidade e especificidade, premissas presentes somente
nas sociedades modernas,que refletem a solidariedade orgânica.
Durkheim
desencadeia um perspicaz raciocínio lógico partindo-se da divisão do trabalho.
Essa premissa implica em uma especialização do trabalho, no qual rompe com a consciência
coletiva e a substitui por uma individualização, tanto no âmbito do trabalho
como da vida, acrescida de uma natural racionalização. O Direito absorve toda
essa transição, pautando-se não mais por meios punitivos para o
restabelecimento da ordem interna, mas de medidas restitutivas. Além disso, o ordenamento
jurídico absorve um frenesi pelo uso somente da técnica em detrimento de
aspectos emocionais, acarretando maior imparcialidade.
Observações
pertinentes referem-se ao fato de que essa solidariedade em nenhum momento representa
um caráter puro do termo, mas o interesse do organismo social pelo retorno do
indivíduo e que adquira obrigações perante todo os demais. Aparentemente a consciência
coletiva tornou-se algo superado na modernidade, mas isso é uma falácia,
presente nitidamente em linchamentos públicos ou atos irracionais de torcidas
organizadas.
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