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domingo, 9 de setembro de 2012

Células-tronco sociais


A humanidade apresenta como um dos seus pilares constitutivos a sua constante dinamização, não se estagnando frente aos empecilhos que surgiram ao longo do seu percurso. Dentre tantas revoluções e importantes conquistas, que advém desde o domínio do fogo, o século XXI nos fascina com a medicina regenerativa, impulsionada pelas pesquisas com células-tronco. Tais células possuem a capacidade de se diferenciar em diversos tipos de células, podendo exercer as funções características de diversos órgãos, logo possibilitam a restauração de partes lesadas pelas mais diversas doenças. Depreende-se que esse grande tesouro pode ser o instrumento para a cura de indivíduos com câncer, Mal de Alzeimer, cardiopatias, etc., no qual seriam naturalmente segregados de uma vida abundante, mas terão a possibilidade de serem restituídos de modo pleno ao meio social.
Durkheim em sua obra A Divisão do Trabalho Social, no capítulo III, concebe a sociedade como um corpo humano, no qual as partes lesadas não podem ser segregadas, mas saradas e depois restituídas à sua função original. De modo sucinto, nas sociedades modernas o papel exercido pelas células-tronco, no meio social, é exercido pelo direito, abrangendo inúmeras medidas de ressocialização. Perdão leitores pela metáfora, mas nota-se células-tronco sociais.
O autor desenvolve sua linha argumentativa, inicialmente, explicando que nas sociedades pré-modernas há o predomínio da solidariedade mecânica, pois há uma maior uniformidade por meio de crenças comuns, embasando-se em critérios mais emocionais e impulsos externos. Essa exprime uma consciência coletiva e o próprio sentimento vindicativo, ilustrado pelo Código de Hamurabi. Não houve nessas sociedades uma divisão do trabalho que pudesse originar uma diferenciação complexa, que por sua vez resultasse numa pluralidade e especificidade, premissas presentes somente nas sociedades modernas,que refletem a solidariedade orgânica.
Durkheim desencadeia um perspicaz raciocínio lógico partindo-se da divisão do trabalho. Essa premissa implica em uma especialização do trabalho, no qual rompe com a consciência coletiva e a substitui por uma individualização, tanto no âmbito do trabalho como da vida, acrescida de uma natural racionalização. O Direito absorve toda essa transição, pautando-se não mais por meios punitivos para o restabelecimento da ordem interna, mas de medidas restitutivas. Além disso, o ordenamento jurídico absorve um frenesi pelo uso somente da técnica em detrimento de aspectos emocionais, acarretando maior imparcialidade.
Observações pertinentes referem-se ao fato de que essa solidariedade em nenhum momento representa um caráter puro do termo, mas o interesse do organismo social pelo retorno do indivíduo e que adquira obrigações perante todo os demais. Aparentemente a consciência coletiva tornou-se algo superado na modernidade, mas isso é uma falácia, presente nitidamente em linchamentos públicos ou atos irracionais de torcidas organizadas.

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