Émile Durkheim em sua obra “A Solidariedade devida à divisão
do trabalho ou orgânica” desenvolve o conceito criado por este denominado
Solidariedade Orgânica, diferentemente da já tratada Solidariedade mecânica proveniente
do mesmo autor, refere-se a sociedades modernas onde o que predomina é a
interrelação entre pessoas e não por impulsos mecânicos como nas sociedades
pré-modernas.
A solidariedade orgânica, “onde a diferença se impõe”, se
baseia na divisão do trabalho que gerou diferenças sociais complexas, na
pluralidade e na especificidade. A divisão do trabalho exigiu a especialização do
trabalho, onde o limite do trabalho de um é aonde começa o do outro, assim
valoriza-se a individualização do trabalho e da vida. Outrossim, pode-se dizer
que devido a isso reduz a relevância da consciência coletiva em detrimento do
pensamento individual, da racionalização e mormente do Direito restitutivo que
substitui o direito penal e a realidade da validade da lei de taleão –
vingança. Com essa especificação do trabalho e das relações há uma especificação
do Direito também levando ao Direito restitutivo – restitui coisas ao seu
determinado lugar, restabelecendo a sociedade, de modo que sanções não atingem
a todos mas a partes restritas especiais; dinamiza; moderniza técnicas e traz o
julgamento para o âmbito do Direito, das normas e não para decisões baseadas
somente na consciência coletiva, mas mantendo a concepção de direito como coisa
social e não mera defesa de interesses individuais. De modo que cada vez mais
a consciência coletiva se embate com a
racionalidade – grande valor da modernidade.
Logo, a solidariedade orgânica representa a realidade vista
por Durkheim da sociedade moderna, assim como a solidariedade mecânica representa
a visão de Durkheim sobre a sociedade pré-moderna e suas características e concepções.
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