Era o homem mais feliz na
Antiguidade, com sua vida mais simples, seu afazeres mais completos, sua
família mais próxima; podem dizer muitos hoje, insatisfeitos com a vida corrida
e muitas vezes sem sentido que levam. Entretanto, como bem pontuou Durkheim em
um trecho do livro “Da divisão do trabalho social”, se eram tão felizes, porque
buscaram o progresso e mudaram aquela realidade tão satisfatória; a verdade é
que “o desejo de se tornar mais feliz é o único móvel individual capaz de dar
conta do progresso; se o afastarmos, não resta outro. Por que razão o indivíduo
suscitaria, por si mesmo, mudanças que sempre lhe custam alguma dificuldade, se
delas não retirasse mais felicidade?”
Tomando isso como base,
podemos analisar os meio alternativos de resolução de conflitos, tais como:
mediação, conciliação e arbitragem. Esses meios são espécies encarnadas do direito
restitutivo, em que a pena não é mais desproporcional ao crime, uma vez que é
feita para que haja restituição e o retorno da harmonia naquele meio. Podemos
entender que essa busca por um direito menos agressivo é o progresso visado por
aqueles que desejam a felicidade do convívio harmonioso.
Um caso relatado certa vez
por um professor demonstrava essa busca; uma sogra infeliz com o casamento de
seu filho e desgostosa de sua nora, cria diversas dificuldades para o casal,
chegando até a inventar um falso adultério por parte do marido a fim de tentar
separar o casal. Estes percebendo a farsa confrontaram a idosa, e a nora,
perdendo a cabeça, acabou batendo na pobre senhora. Esta prontamente
processou-a por danos físicos e morais, pedindo uma indenização de trinta e
cinco mil reais. A questão que pode ser ressaltada é: esse dinheiro seria capaz
de fazer a sogra se sentir restituída e acabar com sua infelicidade diante da
parente? Certamente que não. Entretanto, mediante o processo de mediação e sem
nenhuma indenização, a família, orientadamente, pode se abrir e se ouvir,
revelando as verdadeiras feridas e possibilitando o acordo e mais,
possibilitando que eles pudessem conviver como família e não mais como
inimigos.
Embora nem sempre os casos
possam ser resolvidos sem uma sanção, esta, quando visa a restituição e for
embasada nos verdadeiros motivos, nas verdadeiras razões da mãe infeliz com o
casamento do filho único, poderá estabelecer a harmonia.
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