Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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domingo, 28 de agosto de 2011
Lei, razão e paixão
“ A lei é a razão livre da paixão” , essa frase de Aristóteles expressa a forma como o direito deve ser encarado nas sociedades modernas. O direito como técnica e não como um estado emocional, tanto que o direito moderno é o direito restitutivo, aquele que busca o meio mais racional para que a sociedade seja restituida pelo crime cometido pelo deliquente, com isso penas alternativas e diversas qualificações dos delitos(como homicídio que pode ser duplamente ou tripalmente qualificado) são cada vez mais comuns.
Na sociedade moderna entende-se que houve uma redução da consciência coletiva, já que a sociedade está mais complexa, diferenciada, funcionando como os orgãos do corpo, onde cada indivíduo desempenha uma função específica, o o direito restitutivo nem sempre satisfaz as paixões. Pois não devemos nos esquecer que o ser humano não é orientado somente pela racionalidade. Apesar de analogicamenete, o direito ser o sistema nervoso do corpo social, devendo regular harmonicamente a sociedade, este também esta também sob influência de suas emoções, paixões, pois essas atuam também no sistema nervoso do indivíduo, sendo responsável por ações e decisões.
Com isso as paixões ainda são presentes e necessárias na sociedade e no direito. Pois são elas que fazem com que nos comovemos com tragédias e crimes hediondos e que partir disso tentemos ajudar e levar justiça as vítimas. Quando a lei geral e abstrata passa para o caso concreto a lei se humaniza e sofre fatalmente a influência das emoções. Além disso é necessário ter paixão em tudo que se faz na vida, é necessário paixão para o exercício do direito.
Desse modo, com desculpas a Aristóteles, mas paixão é fundamental e inevitável na lei e no direito.
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