A solidariedade negativa, assim como o Direito repressivo, pode servir para refrear as paixões humanas, em particular aquelas cuja satisfação pressupõe que um indivíduo extrapole sua esfera particular, invadindo a de outro. A forma de solidariedade em questão pode ser observada nas diversas sanções, como a indenização e reclusão, particularmente para os casos em que os direitos de uma pessoa são violados. A exemplo desses direitos podem ser citados os direitos pessoais, tais como o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à imagem, entre outros.
Além do princípio da solidariedade negativa, algumas paixões humanas também podem ser refreadas por meio do estabelecimento de sanções para os casos que representem um risco à uma coletividade(tais como o excesso de velocidade em rodovias) bem como para ações de improbidade(como é o caso do peculato e da corrupção na política).
Examinado a referida obra de Durkheim, é possível sustentar que a tarefa de controle da manifestação de algumas paixões humanas foi delegada ao direito desde as origens deste, fase em que o direito era caracteristicamente repressivo. Posteriormente, com o surgimento do direito restitutivo, essa tarefa não deixou de se fazer presente na ciência jurídica. Entretanto para que essa tarefa seja cumprida de maneira satisfatória, é necessário que as penas sejam efetivas e que haja fiscalização do cumprimento das leis, caso contrário algumas paixões humanas podem comprometer a convivência em sociedade.
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