Para Durkheim, nas sociedades primitivas a coesão social é mais assegurada por uma consciência coletiva que possui as mesmas crenças, os mesmo valores sociais. Porém, nas sociedades orgânicas, característica das sociedades mais complexas, há uma maior diferenciação individual e social. Além dos indivíduos não compartilharem de mesmos valores e crenças seus interesses pessoais são bastante distintos. Durkheim entende essas sociedades complexas como grandes organismos vivos, onde os órgãos são diferente entre si, porém todos dependem um do outro para um bom funcionamento. Visto isso, percebe-se que o aumento da divisão social do trabalho aumenta, também, a interdependência entre os indivíduos.
O Direito, nas sociedades em que predomina a solidariedade orgânica, tem como uma de suas funções garantir a coesão social, qual não esta assentada em crenças, valores sociais ou religiosos, mas sim nos códigos e regras de conduta que são expressos nas normas jurídicas. Vê-se que o direito é assentando, principalmente na racionalidade, porém na tomada das decisões humanas, as suas paixões, como a religião, moral, influem. Um exemplo claro é na diferença de condenação, por parte da população, entre um homicídio e um crime de sonegação de imposto. O homicídio é capaz de movimentar grandes massas em prol da justiça, da condenação do autor do crime e essa pressão popular influirá na decisão que o juíz tomará em relação ao caso, fazendo com que este não se baseia, somente, nas frias normas do código penal.
Portanto, apesar do direito, atualmente, ser uma grande expressão da racionalidade humana, este ainda sofre, e deve sofrer, influencia das paixões humanas. Assim este representará de maneira mais efetiva a consciência coletiva, a qual deve sempre basear-se para formular novas normas.
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