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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Marx e o Direito: o caso Pinheirinho e a atuação da Justiça

Marx, ainda hoje, se apresenta extremamente relevante na análise de casos do cotidiano. Em sua obra “Crítica da Filosofia do Direito de Hegel”, de 1843, analisa o pensamento hegeliano, indo contra as ideias do antigo pensador, ao afirmar que o Estado, e consequentemente o Direito advindo dele, são todos voltados para a classe privilegiada – a burguesia – para que essa possa conquistar todo o desejado em detrimento da classe trabalhadora, sem qualquer impedimento. Assim, o Direito opera única e exclusivamente visando os interesses da classe burguesa. Ao colocarmos esse pensamento no exame do caso Pinheirinho, uma fazenda “invadida” por moradores sem onde morar, pertencente à massa falida da Selecta S/A, empresa do empresário Naji Nahas – mestre da especulação imobiliária e apontado como principal responsável pela quebra da Bolsa do Rio, em 1989 – observamos, como dito no início, a contemporaneidade do pensamento marxista.
As terras eram improdutivas desde 1978, e assim se mantiveram até 2004, quando moradores sem teto cansaram da demora de providências do Estado na resolução desse problema e ocuparam a área. Ficaram até 2012, ou seja, oito anos em que se desenvolveram e onde mais de 5000 pessoas construíram suas vidas, se firmaram, encontraram um lugar em um mundo tão desigual. A demora na justiça para a conclusão de todos os trâmites, as idas e vindas, foi cruel, e tornou a dor de deixar o local ainda pior. Por aí, já iniciamos com Marx: não houve qualquer preocupação social na demora do julgamento. Obviamente, juízes que lançaram as liminares não sofrem das mesmas condições e não possuem o mesmo olhar que as pessoas moradoras do Pinheirinho, trabalhando, ainda de acordo com Marx, sob a ótica burguesa. A juíza Márcia Loureiro, responsável pela última liminar favorável à reintegração de posse, correu para justificar a exagerada demora no processo. Além disso, julgou algo já julgado, indo completamente contra princípios que devem ser respeitados pelos juízes de direito. Sua atitude foi, inclusive, contestada pela própria Ordem dos Advogados do Brasil. É lamentável que a reintegração de posse tenha acontecido mesmo dessa forma.
Em uma entrevista concedida ao jornal O Vale (abaixo), Márcia – perceptivelmente com o olhar da classe dominante, principalmente ao afirmar: “Eu não poderia dizer que o particular tem de fazer as vezes do poder público e providenciar moradia pra diminuir o déficit habitacional”– ainda diz que a operação de desocupação foi um sucesso, mesmo com vários feridos, bens destruídos, e até mesmo mortes. Estaria a juíza a par de toda a situação? Seria o Direito somente operado, liminares decretadas e todo o resto – principalmente, o social – deixado de lado? Marx tem razão? O terreno foi desocupado, as famílias foram retiradas e tudo demolido. Permaneceram meses em abrigos, sem quaisquer condições. Cadê a juíza Márcia exigindo melhores condições para essas famílias? O interesse, claro, era somente em defender uma empresa falida, que deve milhões ao Estado – dívida essa, pasmem, que será abatida –, e que possui o terreno somente como especulação. Resultado? A terra de 1,3 milhões de m² está lá, quase quatro anos após a desocupação, parada, sem papel social, como prega a Constituição. Enquanto isso, a cidade procura um lugar para a construção de um hospital e 30 mil famílias aguardam na fila por uma casa. Resumindo, o Direito todo esteve em prol de um único homem, devedor, sem credores, o qual usará a área exclusivamente para o aumento de seu patrimônio. Infelizmente, Marx tinha razão. 


Arthur Augusto Zangrandi
1º ano Direito noturno

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