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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

No caso Pinheirinho: Marx perdeu a batalha, mas não a guerra

Inicialmente, entende-se a análise do caso do Pinheirinho à luz da teoria marxista sob duas importantes premissas: a primeira relaciona-se a mutabilidade do direito, uma vez que considerá-lo estático torna-se impossível o entendimento crítico da questão; a segunda refere-se à brevidade do sistema capitalista – quando comparado com o sistema feudal, por exemplo. Em uma perspectiva histórica, espera-se que o capitalismo ainda sofra com crises, rupturas e avanços, visto que fora consolidado há apenas duzentos anos.
Posto isso, sabe-se que Marx, se vivo, contrariaria fortemente a decisão judicial de reintegração de posse a favor da massa falida e em detrimento dos moradores que no terreno conhecido como Pinheirinho se estabeleceram. Em síntese, isso ocorreria em virtude do alemão entender o direito como um instrumento subjugado a uma classe tida como dominante. Nesse sentido, a classe dominante seria aquela de maior poderio econômico, uma vez que as relações econômicas determinariam as superestruturas como a política, por exemplo. No caso julgado, questiona-se a carga axiológica existente no direito à moradia em comparação ao direito à propriedade – direitos com o mesmo nível hierárquico. A hermenêutica dos juízes, como o esperado por Karl Marx, teve como resultado a proteção da propriedade, revelando a força da burguesia ao sobrepor o fim econômico em detrimento do fim social. Contrapondo Marx, Hegel buscou demonstrar que o direito evoluiu conforme o passar da história e dessa maneira, estabeleceu a liberdade como sua principal conquista. Como resposta, Marx entende que há um condicionamento dos indivíduos a aceitarem ser dominados pelo direito, fazendo com que eles não percebam que esse instrumento fora criado por pessoas que buscam defender um interesse classista e não um bem-comum, sendo que preceitos revolucionários como a liberdade e igualdade não ocorrem de fato. Se esses princípios existem na teoria, por que não ocorrem na prática? 
Primeiramente, recorre-se a história: as revoluções liberais mudaram o pensamento de toda uma época, influenciando diretamente em como o direito é interpretado hodiernamente e apesar da conquista de direitos sociais com o constitucionalismo de Weimar, percebe-se uma “cultura” enraizada entre os juristas e o próprio Estado de tomar decisões que favoreçam a burguesia, considerando que poucos acontecimentos reacionários – como a Escola de Frankfurt – foram capazes de transformar os ideais individuais liberais em interesses mais sociais. 
Desse modo, para que a teoria marxista consiga ser mais prática, há a necessidade de uma forte intervenção crítica que objetive uma mudança ideológica, resultando na mudança das jurisprudências, de maneira que os próximos profissionais do ramo jurídico possam entender o direito como mecanismo pragmático importante para o bem estar social. Impossibilitada de ser aplicada inteiramente na realidade brasileira em virtude das especificidades histórico-culturais, a teoria marxista conseguiria, ao considerar o direito em constante mudança e o capitalismo em construção como premissas já explicadas, a formação de indivíduos engajados com as causas sociais, sem que uma classe seja favorecida.
Por fim, o tamanho do prejuízo para a sociedade na desocupação violenta do Pinheirinho é irreparável e incalculável, já que histórias de vida, sonhos, conquistas foram perdidas. No entanto, se existisse algum vencedor nessa história, sem dúvidas, seria a comunidade de Pinheirinho. Quem continua perdendo? A humanidade.

Leonardo Borges Ferreira - 1º ano direito noturno (Aula 1)

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