O caso do Pinheirinho é a prova real da teoria
de Marx. De um lado temos 5500 pessoas da classe trabalhadora, lutando pelo seu
direito fundamental à moradia, enquanto do outro temos um homem da elite, Naji
Nahas, demandando seu direito à propriedade.
Afinal, para qual do dois o Direito vai valer?
Em
1989, Naji Nahas, começou a ver seu Império ruir, ou seja, faliu. Já época do
início ocupação do pinheirinho em 2004, o terreno fazia parte da massa falida
que pertencia a Selecta (empresa de Nahas), era um terreno abandonado havia
muitos anos, não possuindo nenhuma função social. As famílias sem teto foram
chegando, se instalando e construindo um verdadeiro bairro ao longo dos anos.
Este estava dentro dos padrões de urbanização exigidos pela prefeitura e não
possuía altos níveis de criminalidade.
As
famílias demandavam pela regularização do bairro por meio da desapropriação, no
entanto ainda no mesmo ano Nahas entrou na justiça com um pedido pela
reintegração da posse do terreno, alegando que precisava deste para pagar
credores, principalmente a prefeitura onde devia milhões em IPTU. A luta na
justiça foi longa, seguiu de 2004 à 2012, com vitórias e perdas para os
moradores do pinheirinho, que temiam serem tirados dos seus lares.
Todavia, em janeiro de 2012 foi concedida a
ordem de reintegração da posse pela juíza Martha Loureiro, que se mostrou
totalmente parcial em favor da massa falida. Nesse ínterim sua ordem foi
suspensa, no entanto, com uma certa conspiração entre a juíza, o desembargador
Ivan Sartori e o juiz Luiz Beethoven foi possível a reintegração. Esta foi feita pela policia militar, que fez
uso de armas de fogo, bombas, helicópteros contra uma comunidade de civis
desarmados. A reintegração não foi pacífica, foi um verdadeiro massacre,
violando em diversas maneiras o principio da dignidade da pessoa humana.
A essa altura já é possível responder para
quem o direito foi válido: para a elite, como previa Marx. A juíza negligente,
se declarou uma mera aplicadora do Direito e ignorou o contexto social das famílias do pinheirinho. Esta realidade nos mostra, assim
como atestava Marx, que o Direito não é universal, pois ele é o produto da ideologia de uma classe e todas as ideologias são
o falseamento da realidade. Portanto, ao literalmente escolher qual dos
direitos deveria prevalecer, pois segundo ela mesma os dois direitos estavam em
mesmo nível de importância, a juíza escolheu pela defesa da propriedade privada
e desalojou uma comunidade inteira.
Como discutido em aula, tratar o Direito como uma simples técnica seria uma completa abstração, pois arrisca-se cometer grandes injustiças, visto que Direito não trabalha com maquinas, mas com vidas e a decisão de um magistrado tem o poder de mudar milhares de vidas apenas com uma assinatura. Dessa forma, o Direito é sobretudo uma ciência social que deve levar em conta a realidade social de cada indivíduo.
O caso do pinheirinho deixa claro o
distanciamento do Direito com relação a liberdade como ela é proposta por Hegel.
No capitalismo esses moradores se diferem da elite por não terem alcançado o
sucesso econômico, ou seja, não são dignos de mérito. Deixa-se de lado as
singularidades individuais, ao não considerar que o morador do pinheirinho e um
membro da elite não tiverem, e continuam não tendo, as mesmas oportunidades. Portanto,
o Estado moderno hegeliano é puramente metafisico, pois pressupõe que todos são
iguais e que por isso todos podem alcançar o sucesso. O caso do pinheirinho
prova que a realidade é bem diferente desse pressuposto.
O Direito não é, pois, neutro como colocava Hegel, muito pelo contrário, ele tem uma cor e uma classe, uma vez que o Estado, e por consequência o Direito, são claramente forjados por parte da sociedade civil Apesar de existirem muitas exceções no Direito deste apresentar uma certa evolução no quesito de garantias e melhorias para classes de baixa renda, são em casos como o Pinheirinho em que fica nítido para quem o Direito trabalha, visto que quando o direito de um membro da "burguesia" se esbarra no de milhares de "proletários", o primeiro prevalecerá mesmo que isso custe a casa, os sonhos e a dignidade dos segundos.
Mariana Miler Carneiro
Direito - Noturno
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