Karl Marx, famoso intelectual e revolucionário, propôs em uma de suas
teorias que o Direito era um instrumento
de dominação social, proveniente dos interesses de certa classe social. O
próprio Estado visava vantagens para a classe dominadora burguesa se manter
atrelada ao capitalismo.
Teoria que, recentemente, foi vista na prática, na cidade de São
José dos Campos, no caso Pinheirinho. Milhares de cidadãos foram obrigados a se
retirar de suas moradias, localizadas em um território abandonado, que anteriormente
pertencia à empresa Selecta.
Em uma madrugada de domingo, a
Polícia Civil de São Paulo invadiu o terreno com a intenção de desabrigar as
1500 famílias de seus lares. Não obstante a própria ação degradante em si, os atos
para a retirada dos moradores foram acompanhados de forte violência, resultando
em mortos, feridos, veículos incendiados e moradores presos.
Tal decisão foi tomada pela Juíza Marcia Loureiro, em 22 de
janeiro de 2012, que defende plenamente o direito à propriedade, como se vê no
seguinte artigo:
Art. 5º Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
(...) XXII - é
garantido o direito de propriedade;
Porém, se vê presente também na constituição, com exatamente a mesma escala hierárquica do artigo
anterior, o direito a moradia, expresso no artigo:
Art. 6º São direitos
sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,
o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
Analisando os índices normativos do
caso, é possível relacionar com a teoria de Hegel: direito é liberdade, superação dos sistemas anteriores de
dominação e o que antes era dominado por outro homem, agora seria dominado por
leis. A lei realmente “dominou” o caso e foi rigorosamente seguida. Porém, há um confronto normativo, pois há, concomitantemente, uma lei
defendendo o direito de propriedade da empresa e outra, no mesmo
patamar hierárquico, defendendo o direito de moradia dos trabalhadores “sem
terra”.
Isso nos faz retomar ao pensamento marxista, no qual defende que o direito é utilizado pela classe dominante como
instrumento de garantia de seus interesses, já que a solução do caso poderia
ser totalmente oposta caso a juíza se concentrasse em outro artigo da
Constituição Federal. Pode-se dizer até mesmo que ela feriu com um dos princípios
do Judiciário: a imparcialidade; posto que, diante das circunstâncias da comunidade, tal como a pacificidade, o tempo de permanência no local e o fato de nenhum processo anterior sobre o caso ter transitado em julgado, claramente a juíza tomou o lado "mais forte".
O que vemos é a famosa “luta de
classes” ainda presente na sociedade atual, com os mesmos vícios da dominação
burguesa em todas as camadas políticas e sociais; e mesmo que, recentemente,
alguns direitos tenham sido concedidos às minorias; como os homossexuais, as camadas
baixas e negros; a realização prática dessas normas continua priorizando os
interesses capitalistas para a classe dominante. Como se vê, ironicamente apresentado, no
vídeo do programa de humor Porta dos Fundos:
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=NdIqyc-jSSs
"LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça" (Eduardo Couture).
"LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça" (Eduardo Couture).
Julia Helena Tury Blumer - 1o Ano Direito Noturno
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