Ocorrido em São José dos Campos, o caso Pinheirinho foi
emblemático sobre a eterna discussão fundiária no Brasil. O terreno abandonado
fora ocupado por quase 6000 pessoas de classes sociais menos favorecidas, lá
desenvolveram famílias e atividades, em geral. Além disso, viviam em perfeita
harmonia. Não havia um crescimento desordenado da habitação do local e, ainda,
todos os problemas eram deliberados em Assembleias proporcionadas pelos
próprios moradores. Um exemplo de cidadania e respeito de todos para todos.
Esse respeito, porém, não foi contemplado pelo empresário
Naji Nahas, dono do terreno, que exigiu e conseguiu a reintegração de posse.
Isso, é claro, ao custo de quase 1600 famílias que tiveram suas casas e vidas
despojadas como lixo.
É nesse momento que a obra "A crítica da filosofia do
Direito de Hegel", de Marx, demonstra toda sua contemporaneidade. Nela,
Marx afirma o Direito como um instrumento de dominação político-social
construído não pela razão universal, e sim pela razão da classe dominante, da
burguesia, ao contrário do que propõe Hegel.
A Constituição Federal de 88, lei máxima do país, em seu
artigo 5º, afirma que o direito de propriedade
deve atender à sua função social. Não poderíamos obter um exemplo melhor
disso do que o terreno do Pinheirinho que, realizando sua função social,
proporcionou habitação digna a milhares de pessoas. Além disso, o artigo 6º
garante a todos os brasileiros, fundamentalmente, o direito à moradia, que
também não é contemplado, já que, na cidade de São José dos Campos, há um
déficit habitacional de 30 mil moradias, mesmo com um dos maiores orçamentos per capita do país.
Infelizmente, a legislação que rege nossa vida democrática
foi ignorada pelos mais profundos conhecedores do assunto. Os juízes, além da
Constituição, ignoraram a vida de 6000 pessoas em detrimento de interesses
capitais de uma. Em seu comando também, os magistrados, através da Polícia
Militar, ignoraram os direitos humanos dos desabrigados que sofreram humilhações,
truculência, abusos sexuais e ameaças.
A teoria marxista está correta e comprovada a partir do
momento em que a norma é utilizada como forma de manutenção da vontade da
elite. Torna-se claro, assim, o Direito como instrumento de
garantia dos privilégios dos detentores do poder econômico, ao contrário de seu
verdadeiro ideal de justiça e equidade.
Fernando Augusto Risso - direito diurno
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