Em 2011, tornou-se público o
caso “Pinheirinho” em que envolvia a reintegração de posse de
um terreno localizado em São José dos Campos ocupado por milhares
de pessoas desde 2004. A proprietária do imóvel era a empresa
SELECTA do investidor Naji Nahas, que recuperou o terreno pela ordem
da juíza Márcia Faria Mathey Loureiro. Porém, nesse ínterim,
diversos problemas provocaram o questionamento sobre as consequências
do processo judicial e sobre o modo como se deu o resultado deste.
Percebeu-se grande repercussão
midiática, entretanto com restrições em relação às informações
divulgadas, ou seja, a população não tinha pleno conhecimento
sobre o desenrolar dos acontecimentos e suas implicações o que
gerou um afastamento da comunidade dos moradores do Pinheirinho.
Assim como uma forma de condenação a estes como se fossem meros
invasores de terras sem qualquer contribuição à sociedade.
A comunidade do Pinheirinho era
composta por cidadãos produtivos, que fizeram daquele bairro seu lar
construindo uma situação socialmente consolidada, logo, atribuindo
ao imóvel sua função social. Ao contrário da Massa Falida
(empresa SELECTA) que, um ano após a reintegração de posse, deu ao
imóvel a única função de desabitado. Segundo o jornal online
Estadão, o terreno possui apenas matos, cercas e vigilantes privados
a fim de evitar uma reocupação. Enquanto que os desabrigados
passaram a receber um auxílio-aluguel de R$500 por mês,
insuficiente para a permanência naquela região da cidade uma vez
que os imóveis dos bairros próximos ao Pinheirinho subiram
substancialmente de preço obrigando grande parte dos antigos
moradores a partir para áreas de risco ou para zona rural.
Deste modo, constatou-se que,
apesar de na pirâmide dos direitos e garantias constitucionais o
direito à propriedade e o direito à moradia encontram-se no mesmo
nível hierárquico, na prática, isto não se consolida. Suplanta o
outro, o que for mais vantajoso àqueles que detém certo poder
econômico, isto é, a ordem econômica é tida como primordial ao
Estado e, assim, aqueles que pertencem às classes altas têm seus
interesses resguardados.
Fato este que poderia ser
condenado pelos escritos de Marx, o intelectual defendia que o
Direito era feito pela razão de uma classe em vez de uma razão
universal, como defendia Hegel. Por conseguinte, uma determinada
classe detém o poder de interferir na regulamentação da sociedade
afetando-a como um todo, seja na sua normatização, seja nos seus
efeitos sobre as demais classes. Isto pode ser melhor explanado pela
afirmação de Marx de que pelos interesses gerais da sociedade, uma
classe particular pode requerer a supremacia geral. No entanto, de
quem seriam esses interesses gerais? E o que tornaria a classe
particular apta a representar os interesses gerais da sociedade?
Levando-se em conta as ideias de
Marx no caso Pinheirinho, infere-se que os interesses gerais ficariam
entre a defesa da propriedade privada ou o direito à moradia da
população, sendo que da forma como o caso foi resolvido aquele seria a resposta à
pergunta proposta. Em relação ao segundo questionamento, Marx
afirmava que a fim de que uma classe represente a população, outra
classe deveria ser antagonizada, deve ser uma demonstração de um
obstáculo e uma limitação geral. Desta forma, a empresa SELECTA
seria a antagonista para que os antigos moradores do Pinheirinho
possam desempenhar o papel de representação da sociedade como um
todo.
Todavia, a proprietária legal do
terreno não teve contribuição exclusiva sobre o problema em
questão. Em São José dos Campos, há um déficit habitacional de
trinta mil moradias e apenas trezentas são construídas anualmente
configurando numa solução insuficiente. Além de que, em 2006,
houve a apresentação de um Projeto de Lei que pleiteava a
desapropriação do Pinheirinho em nome do interesse social.
Realizou-se também o estudo da área como integrante do Programa
“Minha Casa Minha Vida” e destaca-se que a Prefeitura Municipal
deveria disponibilizar meios necessários para remoção e
reacomodação dos ocupantes do Pinheirinho ao invés de expulsá-los
de seus lares com violência enfrentando um cerco policial, o que
pode ser ilustrado pela seguinte charge de Leandro Doró, que
representa os despejos que ocorreram em nome dos megaeventos da Copa
do Mundo no Brasil de 2014.
Na charge, verifica-se que outros
interesses que não o da população de ter seu direito à moradia
garantido pelo Estado são postos em prática, podendo concluir que a
população espera sua vez na lista de prioridades do governo.
Por fim, a caso ainda não está
concluído dado que, apesar de ter ocorrido a reintegração de
posse, os antigos moradores do Pinheirinho ainda se encontram
desabrigados e, segundo o portal de notícias online G1, em junho de
2014, a presidente Dilma Rousseff autorizou a construção de 1461
moradias com o gasto de R$ 140 milhões para os cidadãos expulsos de
seus lares com a reintegração de posse do referido bairro. O prazo
para a entrega das casas era em setembro de 2015, entretanto, foi
prorrogado para março de 2016. Espera-se que este seja cumprido para
que o caso do Pinheirinho possa, finalmente, chegar ao seu término.
Camila Migotto Dourado
1º
ano Direito - diurno
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