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sexta-feira, 12 de outubro de 2012

  A racionalização é sem dúvidas uma das características mais acentuada nos tempos modernos. Estando ela presente em todos os âmbitos sociais, políticos e econômicos, alcançando também o Direito. E é dessa racionalização que Weber trata em parte do seu livro "Sociologia do Direito".
  Essa racionalidade é o fator que hoje define a forma de conduta do indivíduo. Tomando o espaço de valores impostos pela moral ou costumes, que antes moldavam a sociedade. Questões como o preconceito com o negro e a busca do brasil colônia por "embranquecimento" da população (fatos motivados por princípios morais e religiosos da época), foram vencidas e combatidas pela razão moderna (inclusive pelo direito). 
  A razão evoluiu junto ao direito de forma a definir decisões e preceitos a serem aceitos e seguidos. A questão da ligação entre os envolvidos no negócio jurídico, ou a vida privada destes passou a ser gradualmente desconsiderada. Se antes as relações pessoais definiam a forma como os processos eram levados, hoje nada ela interfere. No direito e para os negócios, a personalidade jurídica do indivíduo passa a ser maior que sua vida privada. Contratos são assinados apenas por questões econômicas, e com base somente no seus antecedentes formais.
  Entretanto, mesmo que esse carater extremamente racionalizado do Direito atual seja importante e garanta os direitos do ser, além de assegurar de forma eficaz as questões econômicas, ele perde a parte mais humanitária em prol do econômico. Valores fundamentais para a sociedade são deixados de lado para que a atenção seja cedida à economia. A o direito moderno deve lembrar que são de igual importância as causas em prol do caráter coletivo.

Nicole Gouveia Martins Rodrigues

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