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sábado, 22 de outubro de 2011

Padronização do direito


As relações entre economia e direito sempre caracterizaram as mediações entre os homens, visando a estabilidade e o equilíbrio nas respectivas sociedades.

Assim, por exemplo, o direito na Grécia Antiga permitia que somente os cidadãos da pólis grega seriam capazes de adquirir terras, ou seja, era um direito que limitava e restringia, sendo utilizado para o benefício das classes dominantes. Na Era Medieval, o direito garantia poder ao senhores feudais e à Igreja, que utilizavam-se de noções de poderes espirituais e elitistas para adquirir seus objetivos sociais e econômicos.

Nota-se, com isso, que o direito foi utilizado, em grande parte, como instrumento de dominação das minorias dominantes em detrimento das classes menos favorecidas. O caráter político, portanto, impedia as formas econômicas pré-capitalistas de engendrar uma padronização jurídica, de modo que podia ser manejada de acordo com os interesses das elites.

Com a Era Moderna, mais precisamente com a ascensão burguesa como poder econômico – ou seja, do capitalismo – a disposição de um direito mais padronizado e engessado foi crucial para o a eficácia dos interesses burgueses. Com isso, todo um arcabouço técnico-jurídico foi inventado para colocar-se a serviço da sociedade, garantindo não só uma segurança para as classes dominantes, mas também para a sociedade como um todo.

A criação de contratos, por exemplo, garante segurança não só para o burguês, mas também para aquele que adquire o produto da venda, de modo que os negócios comerciais não ficaram mais restritos à consanguinidade, confraternização ou outras qualidades do status social.

A força do capitalismo burguês, já exaltada por Max Weber, foi um interesse alcançado em razão da técnica coercitiva de um direito que, além de garantir a segurança das elites, foi apropriado por grande parcela da sociedade, inclusive aquelas menos favorecidas, de modo que possibilitou não só uma liberdade e autonomia da classe burguesa, mas também das outras classes existentes na época. Por mais que esses direitos tenham sofrido grandes deformações durante o seu desenvolver, sua existência foi fundamental para as reivindicações sociais posteriores, muitas vezes, conquistadas. O direito passa a representar um caráter mais universal.

Embora o capitalismo seja, indiscutivelmente, responsável por uma desigualdade social exorbitante, as suas consequências técnico-jurídicas, iniciadas em primórdios da Era Moderna, foram um grande instrumento desenvolvido para a garantia e segurança de direitos sem precedentes para todas as sociedades posteriores ao seu advento.

Economia ou Cultura no Direito

Max Weber foi talvez um dos maiores especialistas no campo sociológico das relações interdependentes entre Direito e Economia, além da atuação da Política nesse meio. Sua análise sobre fenômenos pertencentes a essa matéria se mantém atual e importante. Examinando-se, assim, o histórico econômico, pode-se dizer que a Economia nasceu junto com as primeiras civilizações humanas, graças às trocas comerciais entre os diversos povos existentes. O Direito também surge dessa época, uma vez que era praticamente impossível a existência de uma sociedade sem normas regulando-a.

Todavia, o Direito esteve a serviço do comércio por um longo tempo. Sua função econômica principal era de garantir a perpetuação da posse sobre algo e o cumprimento de alguma promessa. Com o passar do tempo, havendo uma dinamização ascendente no volume e intensidade das trocas econômicas, o Direito foi se aperfeiçoando juntamente com a Economia. Um exemplo desse fato foi o surgimento dos contratos que criavam algum direito entre as partes. A Política, entretanto, nesse meio-termo não teve uma posição favorável inicialmente frente àquele desenvolvimento mútuo. Uma vez que a grande instabilidade política, por exemplo, da Idade Média foi um obstáculo significativo ao comércio.

Uma ideia de bastante relevância de Weber sobre esse quadro foi de sua discordância ao marxismo quanto ao que determinava o ordenamento jurídico. Marx dizia que era a Economia que influenciava grandemente nessa decisão. Porém, Weber afirmou que a Economia apenas tinha atuação na possibilidade de emergência do ordenamento jurídico, sendo assim, a cultura que tinha peso decisivo. Pode-se ver que esse pensamento é digno de verdade ao analisar-se o histórico jurídico-econômico do Japão, desconhecido por muitos do Ocidente.

O direito japonês, antes de sua ocidentalização, era visto e aplicado como instrumento de força das autoridades, pois não havia a noção da lei ou do direito como instrumento de proteção dos direitos dos cidadãos e de controle do poder dos privilegiados. Após a Segunda Guerra Mundial, com seu grande desenvolvimento econômico, o Japão se transformou numa das maiores economias mundiais e com uma sociedade próspera. Porém, seu ordenamento jurídico atual, mesmo com grande influência da família do Common Law norte-americano e da família romano-germânica (principalmente da França e Alemanha), não pode ser classificado sumariamente como somente alguma de ambas as famílias jurídicas. Assim, não foi a Economia que pesou no ordenamento jurídico japonês, mas sim sua cultura única graças ao seu isolamento histórico, que produziu seu próprio direito costumeiro antes das influências ocidentais.

Atualmente, conclui-se, que Direito e Economia tem seus campos mais bem definidos. Sendo assim, o Direito tem seu próprio meio de atuação, podendo até intervir na Economia com sua normatividade, por exemplo, do Código Comercial Brasileiro. É possível notar também o fenômeno de racionalização das trocas econômicas atuais, nas quais a confraternização é quase inexistente. São realizadas entre estranhos e somente as funções puramente econômicas são levadas em conta geralmente. Seria isso a contra-argumentação de Marx frente a Weber relativamente a Economia como peso decisivo na normatividade? Já que a Economia parace cada vez mais se enraizar positivamente sobre o modo de agir dos indivíduos.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Pré-requisitos para ser livre?


Diferentemente da Antiguidade, quando o homem era predominantemente subordinado ao Estado, e da Idade Média, quando as relações sociais se davam de maneira descentralizada em demasia e a economia era basicamente baseada na troca, o mundo contemporâneo possibilitou uma ampliação da criação de direitos, mediante contratos realizados, então, de acordo com o interesse das partes, sem a necessidade de que estas possuíssem qualquer outro vínculo que não o econômico.

Sobretudo quando do advento da Revolução Francesa, sob a égide da liberdade, reduz-se o poder do Estado, e passa-se a tratá-lo, como bem exposto por Carl Schmidt, sob um "ponto de vista crítico e negativo frente ao poder do Estado", ou seja, limitando este através da imposição de competências, para que sejam evitados abusos e, assim, permitindo-se maior liberdade política e econômica da sociedade.

O que ocorre é a evidente associação de liberdade com economia, e, para que estas sejam respeitadas, apresenta-se o direito, formando-se assim o trinômio explanado por Weber no texto trabalhado.

Não resta dúvidas de que seja assegurada às partes contratantes considerável liberdade, já que são elas, respeitada a lei, que disporão, subjetivamente, sobre cada aspecto do contrato. Porém, essa possibilidade nada mais é do que a carta-branca dada ao fator econômico na sociedade ocidental hodierna e, para isso, dessa liberdade só usufruirão aqueles dotados de poder monetário.




"Amigos, amigos, negócios à parte"

Ao longo da minha pesquisa sobre 'contratos' visando aprofundar meu conhecimento sobre o assunto, deparei-me com um artigo onde o conteúdo era riquíssimo, na qual inicia-se da seguinte maneira:
"Há quem sustente que a existência dos contratos é tão antiga quanto a existência da própia civilização. A verdade é que, os contratos, de seu surgimento até os dias de hoje evoluiram bastante, mas sempre permaneceram fieís ao seu papel de auxiliar na construção de uma sociedade livre, justa e desenvolvida.” Lucas Delaqua
Nesse contexto, discorrei sobre a forma que o contrato teve na Antiguidade e na Modernidade, destacando, também, os seus efeitos.
Na Idade Média, especificamente no Feudalismo, onde a Igreja ganhou um papel importante na sociedade a propriedade era derivada a partir de vínculos pessoais e certos contratos aproximavam-se da questão religiosa, resultando assim, em um certo ‘medo’ dos contratantes se eles não cumprissem os seus deveres estabelecidos no contrato, sofreriam punição divina. E, muitas vezes, o penhor dado era o corpo do devedor, não recaindo sobre seus bens. Nessa época, acredito que o contrato era realizado entre pessoas próximas, onde poderia ser encontrado algum vínculo pessoal, não permitindo, assim, uma maior liberdade em expandir os negócios e o comércio local. Tudo era muito estático e acomodado.
Entretanto, com a ampliação do mercado, estendeu-se essa liberdade de contrato, podendo ser realizado agora entre indivíduos desconhecidos, onde nunca os contratantes terão conhecimento do paradeiro dos contratados. As relações são essencialmente econômicas. Quando, por acaso, relações pessoais interferem ou influenciam as econômicas, sem dúvidas ocorrerá uma discrepância de opiniões, fazendo com que a importância dos interesses econômicos supre as afetivas e pessoais. Atualmente, o mundo globalizado e egoísta, caminha para o futuro pensando quase que exclusivamente em lucros e enriquecimento e essa mola propulsora faz com que relações familiares e amigáveis sejam destruída por causa do tão cobiçado dinheiro.





Não podemos negar o sentido revolucionário que os contratos em gerais têm nos dias de hoje. Ele passa para nós um sentimento de confiança, derivado das diversas exigências e sanções que está entendido nele. Assim, podemos ter uma sensação de liberdade para “fazermos o que quisermos”, pois sempre terá “alguém” garantindo nossos direitos e nos protegendo, ou seja, o contrato!
Nessa linha de raciocínio, percebemos o quão importante o contrato representa para a civilização, tornando os negócios mais dinâmicos e eficientes. Mas, em contrapartida, a essência das relações pessoais está sendo pulverizada para o espaço ..