A Fragilidade do "Óbvio"
O senso comum é, muitas vezes, o refúgio da preguiça intelectual. Segundo o filósofo moderno René Descartes, em seu método racionalista, os sentidos são enganosos e pouco confiáveis para o conhecimento verdadeiro, por isso, no ambiente acadêmico, somos treinados para desconfiar das primeiras impressões. Porém, o que ocorre quando as autoridades de um país abandonam o rigor do método em favor de percepções subjetivas? Isso seria um problema? Quando o senso comum governa, a racionalidade é eclipsada pelo subjetivismo, levando a uma deterioração do claro e do fático, o que denomino como a fragilidade do “óbvio”.Diante desse cenário, quando autoridades de justiça deixam prevalecer o senso comum sobre a deliberação crítica e justa, até mesmo o Direito pode ser danificado, transformando-o em um espelho das deformações intelectuais daqueles que detém o poder, em vez de instrumento de justiça objetiva. Um exemplo contundente de tal situação, ocorreu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando um desembargador absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, com o argumento de ser um "vínculo afetivo consensual”, aquiescida pela “família”. No entanto, a lei é clara: de acordo com o art. 217-A do Código Penal, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos é crime, independente do consentimento da vítima. Entretanto, o desembargador ignorou a aplicação plena das normas jurídicas e se deixou levar pelas suas próprias percepções sórdidas de que o relacionamento sexual entre um homem de 35 anos com uma garota de 12 seria “uma constituição de núcleo familiar”.
Outro exemplo de irracionalidade perante uma autoridade manifestou-se na esfera da política durante a pandemia do vírus da COVID-19, quando o então Presidente da República do Brasil, Jair Bolsonaro, reduziu uma crise sanitária a uma “gripezinha” em suas entrevistas expostas ao público nacional. Nesse sentido, o filósofo britânico Francis Bacon contrapõe duas vias completamente distintas da filosofia natural: a interpretação da natureza em contraste com a via da antecipação da mente. Esta seria suposições generalizas e precipitadas que ignoram a complexidade real da natureza, enquanto aquela visa compreender as leis naturais para domá-las. Desse modo, o ex-presidente ignorou a interpretação da natureza e agiu ajustando a potencialidade do vírus aos seus próprias desejos e interesses políticos imediatos. O governante tratou um fato social total e catastrófico como um "problema individual" de coragem ou resistência física. Ao ignorar o método científico em favor de uma impressão vulgar, a autoridade não apenas falhou administrativamente, mas rompeu com a racionalidade necessária à gestão da pólis, provando que o senso comum, quando institucionalizado, torna-se uma ferramenta de desinformação e perigo social.
Em suma, a irracionalidade de autoridades advinda da supremacia da subjetividade e de interpretações próprias promovem catástrofes sociais. Como demonstrado pelos casos do TJMG e da pandemia, o retorno ao senso comum representa um retrocesso civilizatório que nos devolve ao estado de natureza intelectual denunciado por Bacon. Logo, a conclusão é de que a superação desse “estado de natureza intelectual” exige que as autoridades reassumam o compromisso com a racionalidade científica e jurídica, impedindo que a gestão política e a aplicação do Direito sejam moldadas por percepções banais e preconceitos individuais.
Arthur Paranhos - 1° ano DIREITO noturno
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