No início desse ano, um homem de 35 anos foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mesmo após afirmar que mantinha relações sexuais com uma garota de 12 anos. Tal caso repercutiu intensamente nas redes sociais e trouxe a indagação: Quais são os limites racionais do Direito?
Wright Mills expõe que, para realizar uma análise profunda de qualquer caso social, é necessário primeiramente obter o que ele nomeia de imaginação sociológica. Esse mecanismo, segundo Mills, trata-se de buscar interpretações complexas que não se acomodem no senso comum. Sob esse prisma sociológico, a ideia de um Direito totalmente racional e neutro, que é idealizada por vários cidadãos, reduz o trabalho dos juristas à simples aplicação direta das normas.
Francis Bacon retrata em seu livro "Novum Organum" que o homem é constantemente afetado pelas experiências que vivencia, construindo valores e preconceitos. Dessa forma, como o Direito pode ser absolutamente racional se quem o aplica é um ser humano carregado de estigmas sociais?
O Direito, por ser uma ciência humana, é muitas vezes influenciado por visões individuais e subjetivas. Entretanto, essas visões precisam respeitar minimamente as normas jurídicas estabelecidas. Com isso, observa-se que a decisão feita pelo TJMG diverge da jurisprudência predominante sobre o tema.
Por fim, é importante ressaltar que, após repercussões negativas na sociedade sobre o caso retratado, a absolvição foi retirada, mantendo a decisão de condenar o homem. Tal acontecimento demonstra a necessidade de participação popular ativa na cidadania, que ajuda a conservar mais claros os limites das interpretações e da racionalidade na atuação do Direito.
Isabela Lisboa Prado- Direito Matutino
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