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quinta-feira, 12 de março de 2026

O QUE É RACIONAL PARA O DIREITO? O INVISÍVEL INFERNO NEOLIBERAL É UM PROBLEMA?

SOBRE A RACIONALIDADE PARA O DIREITO – 

“[...]’compreender o fenômeno é atingir a essência.’” ¹

O que é a racionalidade para o Direito? A racionalidade aplicada para a ciência social, assim como em toda outra ciência, baseia-se, a priori, na capacidade de compreensão do sujeito para com o objeto. Dessa forma, a faculdade que o operante do Direito deve apresentar em sua função é a amplitude de conhecimento que transpasse sua "órbita privada" ² para o adequado posicionamento nas diversas situações jurídicas e sociais.  Assim, ao atingir densidade sociológica e histórica, terá capacidade para descrever e prever fenômenos dentro de sua contemporaneidade. Sendo necessária nesse processo a dialética do cientista com a sociedade e o entendimento de seu funcionamento, e, de forma contrária, torna-se impossível a produção do material científico de forma fechada e individualizada.

 

SOBRE O INFERNO NEOLIBERAL – 

“O regime neoliberal transforma a exploração imposta por outros em uma autoexploração que atinge todas as <<classes>>.” ³

O regime neoliberal, predominante na época atual, usufrui da forma de dominação que induz à competição dentro do mercado capitalista e sua lógica de livre concorrência, a qual confronta a produção do conhecimento jurídico, haja vista que resulta em uma individualização do ser e do conhecimento. Esse sistema de coerção consiste na dominação discreta e indireta do sujeito aparentemente livre. O sujeito não tem mais um senhor que o explora. Nessa sociedade, a imagem do senhor não existe, mas é justamente na inexistência dele que se estende à minha própria – isso explica a estabilidade do sistema, pois, nessa formação ilusória, não existe distinção de classes, cada um se torna uma insuperável empresa de máximo desempenho. Porém, essa construção social é meramente maquiladora da real forma de dominação: a submissão ao capital.


O NEOLIBERALISMO E O DIREITO –

“EMENTA

VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. MOTORISTA AUTÔNOMO. AUSENTES REQUISITOS DO ARTIGO  DA CLTO autor, como motorista autônomo, prestava serviços à ré como entregador de alimentos. Possuía autonomia na execução dos serviços à medida que arcava com os custos da atividade, geria ele sua própria atividade de motorista entregador, decindindo a rota a ser seguida, recebendo pelas entregas realizadas e podendo recusar serviços. Ausentes os requisitos do artigo  da CLT, mantêm-se a sentença de piso.”

Para exemplificar os pontos abordados anteriormente, analisemos a atual discussão das condições de trabalho do entregador motoboy. O autor, assim como demonstrado acima, era responsável pelos custos da atividade e recebia por ela, a qual ele tinha a opção de recusar – opção essa que é ilusória posto o regime neoliberal: “[...] tinha horário a seguir, citando das 18h30 às 23h30min, mas só saída quando acabavam as entregas (01min).” ⁵. Nesse contexto, a empresa é o próprio motoboy, que, concomitantemente, também é o trabalhador, mas que obedece a apenas um senhor: o capital. Aqui apresenta-se um dos maiores problemas da sociedade e do Direito atual, a cegueira para com a escravidão capitalista.

 

BIBLIOGRAFIA –

¹ MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. A Ciência do Direito: Conceito, Objeto, Método. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

² MILLS, Charles Wright. A imaginação sociológica. Rio de Janeiro: Zahar, 1965.

³ HAN, Byung-Chul. Psicopolítica: o neoliberalismo e as novas técnicas de poder. Belo Horizonte: Âyiné, 2018.

TRT-9 - ROT: XXXXX-40.2020 .5.09.0654, Relator.: FRANCISCO ROBERTO ERMEL, Data de Julgamento: 10/03/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 15/03/2022.

TRT-9 - ROT: XXXXX-40.2020 .5.09.0654, Relator.: FRANCISCO ROBERTO ERMEL, Data de Julgamento: 10/03/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 15/03/2022.


Miguel Ferrari Ferreira - Direito/Noturno.

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