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quinta-feira, 12 de março de 2026

 Racionalidade Jurídica

A racionalidade, para o Direito, é a justificação fundamentada em princípios, evidências e normas, ou seja, a racionalidade jurídica envolve decisões que possam ser argumentadas, verificadas e justificadas respeitando valores fundamentais como a dignidade humana, a vida e o interesse coletivo. René Descartes defendia que o conhecimento deve partir da razão e da análise crítica, aceitando como verdadeiro apenas aquilo que é claro e demonstrável.

Nesse sentido, casos jurídicos contemporâneos demonstram como a racionalidade pode ser interpretada de maneiras distintas dentro do próprio sistema jurídico. Um exemplo recente ocorreu quando a Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma menina de 12 anos, com a justificativa da existência do consentimento da relação por parte da família da vítima. Sob a perspectiva jurídica processual, a absolvição é justificada pela falta de provas que corroborem a acusação de estupro, tornando-a tecnicamente possível.

Entretanto, sob a perspectiva sociológica, a decisão pode ser considerada problemática, já que a legislação brasileira reconhece às crianças a incapacidade jurídica de consentir em relações sexuais, o que torna juridicamente irrelevante o consentimento da família. A partir das ideias defendidas por Francis Bacon, o conhecimento deve se fundamentar na observação dos fatos e na análise das evidências. No campo jurídico, isso significa que decisões devem partir de provas concretas, mas também devem estar em harmonia com a finalidade social das normas. Assim, o caso evidencia um conflito entre duas dimensões da racionalidade jurídica, a racionalidade formal, baseada nas garantias processuais e na exigência de provas, e a racionalidade material, que busca assegurar a efetividade da proteção jurídica às vítimas vulneráveis.

 

Gabriel Henrique Xixirry, Direito - Noturno

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