Racionalidade Jurídica
A racionalidade, para o Direito, é a justificação
fundamentada em princípios, evidências e normas, ou seja, a racionalidade jurídica
envolve decisões que possam ser argumentadas, verificadas e justificadas
respeitando valores fundamentais como a dignidade humana, a vida e o interesse
coletivo. René Descartes defendia que o conhecimento deve partir da razão e da
análise crítica, aceitando como verdadeiro apenas aquilo que é claro e
demonstrável.
Nesse sentido, casos jurídicos contemporâneos demonstram
como a racionalidade pode ser interpretada de maneiras distintas dentro do
próprio sistema jurídico. Um exemplo recente ocorreu quando a Justiça de Minas
Gerais absolveu um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma menina de 12 anos,
com a justificativa da existência do consentimento da relação por parte da família da vítima. Sob a
perspectiva jurídica processual, a absolvição é justificada pela falta de
provas que corroborem a acusação de estupro, tornando-a tecnicamente possível.
Entretanto, sob a perspectiva sociológica, a decisão pode
ser considerada problemática, já que a legislação brasileira reconhece às
crianças a incapacidade jurídica de consentir em relações sexuais, o que torna juridicamente
irrelevante o consentimento da família. A partir das ideias defendidas por Francis
Bacon, o conhecimento deve se fundamentar na observação dos fatos e na análise
das evidências. No campo jurídico, isso significa que decisões devem partir de
provas concretas, mas também devem estar em harmonia com a finalidade social
das normas. Assim, o caso evidencia um conflito entre duas dimensões da racionalidade
jurídica, a racionalidade formal, baseada nas garantias processuais e na
exigência de provas, e a racionalidade material, que busca assegurar a
efetividade da proteção jurídica às vítimas vulneráveis.
Gabriel Henrique
Xixirry, Direito - Noturno
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