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quinta-feira, 12 de março de 2026

Direito, crença e racionalidade

 Em tempos contemporâneos, o direito moderno costuma se apresentar como um sistema racional, baseado em normas e procedimentos guiados pela lógica e pela razão, na tentativa de garantir a ordem e a justiça. Entretanto, acontecimentos recentes, bem como históricos, revelam que o direito não é e nem sempre foi, de fato, racional, levantando-se questões como os limites dessa racionalidade e as contradições entre a justiça real e a idealizada.

Historicamente, pode-se observar uma das diversas falhas morais e racionais do direito, na famosa e violenta, caça às bruxas de Salem (1692-1693), onde mais de 200 pessoas, foram acusadas de bruxaria, resultando na execução de 19 pessoas por enforcamento. Ao contrário do que se costuma pensar, os julgamentos e acusações não foram realizados por um tribunal religioso formal, mas sim tribunais jurídicos da colônia compostos por juízes locais, demonstrando que decisões jurídicas podem ser baseadas em medos coletivos e, principalmente, em crenças. 

Apesar do lapso temporal, é possível observar que o direito continua a ser questionável como no caso em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, alegando um vínculo afetivo e consensual, ainda que qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos seja proibido por lei (Artigo 217-A). 


Portanto, para preservar a justiça e a racionalidade jurídica, o direito deve se basear em provas, princípios jurídicos e interpretação consistente da lei. Ao se sustentar em crenças, moralidade subjetiva e percepções pessoais, a direito pode ser distorcioa, comprometendo a proteção de direitos. 


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