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domingo, 9 de outubro de 2022

A ADI 4277, a sociologia e a comunidade LGBTQIAPN+ impactando mudanças jurídico-normativas e sociais


 A ADI 4277 foi uma ferramenta utilizada pelo STF para regulamentar e construir interpretações constitucionais válidas acerca da condição da união homoafetiva no Brasil. A partir de uma votação unânime, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade e validade da união de casais que fogem do espectro binário socialmente construído, baseados principalmente no Art. 1723 do Código Civil e nos Arts. 226 e 102 da Constituição Federal. O voto do Ministro Carlos Ayres Britto na ADI 4277 conta com uma fala imprescindível ao entender-se a necessidade da interpretação do Código Civil através da Constituição Federal; segundo ele, é necessária essa interpretação para excluir do Art. 1723 do CC “qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família.”

    Por outro lado, partindo da visão sociológica, pode-se analisar a ADI 4277, e a união homoafetiva como um todo, a partir dos preceitos de Bourdieu para entender a faceta social de tais abordagens. Para o sociólogo, é necessário o reconhecimento das pluralidades sociais ao realizar decisões jurídicas, o que pode ser vislumbrado na atenção dos ministros ao considerar os direitos humanos - também estão previstos na Constituição - que tangem a comunidade LGBTQIAPN+ e suas necessidades e pautas de movimentos e lutas sociais, que abordam também outro ponto das teses de Bourdieu, o poder simbólico. Bourdieu afirma que há uma supremacia das classes dominantes sobre as classes dominadas, porém com o reconhecimento das reivindicações almejadas pela comunidade, a quebra do poder simbólico é um passo ao caminho da judicialização e da igualdade.

Por outro lado, também pode ser realizada uma análise a partir dos pontos de vista de Garapon. Antoine ressalta um possível problema nesta questão pois se preocupa com o uso excessivo e fora dos padrões do legislativo. Contudo, tanto por ministros que se colocaram contra esta problemática hipotética, quanto para as visões e análises de Bourdieu, um grupo social como este não idealiza um rompimento legislativo e normativo do andamento jurídico brasileiro, e sim  busca atingir direitos básicos que não são contemplados por eles.

Por fim conclui-se que a decisão pela constitucionalidade da união homoafetiva no Brasil se torna um momento marcante para a comunidade LGBTQIAPN+ pois ressalta a importância das lutas e movimentos sociais que buscam reivindicações de direitos básicos da comunidade, além de acender uma chama de esperança por decisões mais justas e necessárias para a concretização de direitos humanos de maneira igualitária para todas as pessoas.

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