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domingo, 9 de outubro de 2022

Bourdieu, Garapon e a ADI 4277

  Pierre Bourdieu nasceu na França, em 1930, portanto, trata-se de um sociólogo contemporâneo que, com uma visão mais moderna acerca da sociedade, enxergou o direito além dos moldes antes habituais. Para ele, o direito deve considerar as complexidades e as heterogeneidades da sociedade, de modo a solucionar as disputas existentes em seu interior, tornando-o, assim, o mais justo e conciliador possível. Diante da perspectiva bourdieusiana, cabe a análise da ADI ( Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.277, que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.

 Como para Bourdieu as complexidades e heterogeneidades da sociedade devem ser consideradas antes de qualquer decisão jurídica a ser tomada, a realidade atual do país deve ser amplamente analisada para que a decisão seja feita, sem conservadorismos de ideais passados. Desse modo, a fim de evitar preconceitos ultrapassados, entender a nova realidade do Brasil e do mundo e fazer valer a Constituição Cidadã, de 1988, que prega o fim de discriminações e a igualdade entre todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, a ADI 4.277 foi aprovada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a união homoafetiva foi reconhecida.

 Antoine Garapon é um jurista francês com um grande reconhecimento no Brasil e no mundo, que nasceu em 1952, ou seja, assim como Bourdieu, possui uma visão mais moderna da sociedade e de todas suas complexidades e heterogeneidades. Para ele, a justiça é um espaço que exige a democracia e oferece a todos os cidadãos a possibilidade de cobrar de seus governantes o respeito às leis, desse modo o direito passou a ter caráter contestatório.

 Para GARAPON (1996, pp. 20-21), procura-se no juiz não só o jurista ou a figura do árbitro, mas também do conciliador, o apaziguador das relações sociais e até mesmo o animador de uma política pública como em matéria de prevenção e delinquência. A justiça não pode apenas limitar-se a dizer o justo, ela deve simultaneamente instruir e decidir, aproximar-se e manter as suas distâncias, conciliar e optar, julgar e comunicar. A justiça é responsável por realizar materialmente – e já não apenas formalmente – a igualdade dos direitos e de disfarçar o desequilíbrio entre as partes.

 Conclui-se, portanto, que a decisão unânime da ADI 4.277 concorda com as ideias tanto de Bourdieu quanto de Garapon. Nos ideais do primeiro, pela análise das complexidades e heterogeneidades da atual realidade do país, onde inúmeros casais homoafetivos são discriminados e buscam seus direitos como forma de proteção contra tais preconceitos. E no segundo, a justiça agindo na tentativa de tornar e manter os direitos iguais entre todos, independente dos preconceitos e conservadorismos vigentes, entendendo a nova realidade do Brasil e do mundo. 



Guilherme Corazza Veloso - Noturno, RA: 221220542


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