Em 2013, na cidade de Jales
(SP), houve a decisão favorável do juiz dessa municipalidade para a realização
de uma cirurgia de mudança de sexo em um indivíduo transexual, bem como a
mudança de seu nome no registro civil. De fato, tal resolução do caso exposto é
reconhecidamente um grande avanço para os direitos dos transexuais no Brasil,
uma vez que esta é uma minoria ainda muito marginalizada no país, além da
decisão ser uma das medidas magistradas pioneiras que favorecem as
reivindicações de mudança de sexo e nome para este grupo. Entretanto, apesar
dos vários aspectos positivos advindos com esse caso, deveras foi questionada a
deliberação realizada pelo juiz de Jales, fato que levou a uma grande discussão
acerca dos limites entre a felicidade individual e as obrigações do Estado para
com esta.
De acordo com o pensamento
de Max Weber, filósofo e pensador alemão, é relevante para o equilíbrio de um
Estado que este realize uma racionalização de seus gastos afim de possibilitar
sua manutenção saudável. Exposto isto, parcela significativa da sociedade foi
contrária à decisão supramencionada justamente por ver que o sofrimento e
incômodo do transexual em questão estavam além das funções de um Estado
soberano, uma vez que tal medida apenas estaria beneficiando um indivíduo
isolado, além de abrir precedentes para que outros transexuais também exigissem
das autoridades o mesmo que foi concedido ao primeiro. Ademais, muito se
discutiu se o Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro teria condições
financeiras de arcar com todas as cirurgias que estariam por vir, podendo levar
eventualmente a um colapso do mesmo ou marginalização de seus serviços
oferecidos.
Em contrapartida, Weber
acreditava que os direitos naturais presentes nas comunidades eram os
responsáveis pela sua positivação posterior nos ordenamentos jurídicos das
sociedades civis. Desse modo, o direito à vida, bem estar, nome e respeito
deveriam ser categoricamente defendidos e assegurados a todos os cidadãos pelo
Estado, estabelecendo uma igualdade formal entre todos. Além disso, Weber
disserta acerca do Direito formal e do Direito material: de uma lado, o Direito
formal se apresenta como o conjunto das normas jurídicas, sendo estas presas à
lógica e racionalização extremadas; de outro lado, o Direito material não se
restringiria apenas ao que está positivado, mas levaria em consideração valores
intrínsecos à condição humana, atentando-se a ética, política, religião, etc.
Dessa forma, a garantia pelo
Estado ao nome bem como ao bem-estar de cada indivíduo presente na sociedade é
um direito natural, sobrepondo-se a qualquer outra oposição que
subsequentemente poderia existir. A decisão do juiz acerca da operação do
transexual se mostra de acordo com os princípios de garantia da felicidade pelas
autoridades. Para mais, os requisitos analisados do Direito material, os quais iam
além apenas daquilo presente no ordenamento jurídico, se mostraram fundamentais
para auxiliar na decisão tomada.
Em suma, é necessário que o
Estado organize seu orçamento para que dessa forma possa atender as demandas de
todos os grupos necessitados. Por muito anos, os direitos dos transexuais foram
postos de lado com base no preconceito e em argumentos financeiros, porém, este
cenário não mais pode continuar, sendo dever do Estado zelar pela satisfação da
sociedade sob sua proteção.
Ester Segalla dos Passos - Direito (noturno)
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