O caso envolve uma transexual que
deseja tanto a mudança de sexo quanto no registro civil, isto é, modificação do
nome e do gênero. Ela já se submetia a tratamentos psicológicos e psiquiátricos
para que pudesse provar que está segura em relação a cirurgia. Recomendava-se a
cirurgia, já que ela estava apresentando um quadro de depressão. Os danos
psicológicos, nesse caso, não eram causados somente devido a condição de estar
em um corpo que não pertence ao indivíduo, mas também devido ao preconceito
sofrido. Ela já utilizava roupas femininas desde os dez anos, mas percebeu um
desconforto aos sete. Aos 15 anos, ela passou a tomar hormônios para ter um
corpo mais feminino.
A necessidade de aprovação de
acompanhamento psicológico para que a cirurgia fosse autorizada demonstra um
lado da racionalidade material weberiana: o cálculo das ações e de suas
consequências evita qualquer tipo de arrependimento. A burocracia para que a
paciente conseguisse fazer a cirurgia de mudança de sexo e a mudança de seu registro
civil demonstra a sistematização dos processos sociais, comentada pelo autor.
Além disso, as ideias do autor permitem a relação com a racionalidade material.
Os valores da transexual foram atendidos, entendidos e respeitados pelos juízes,
por mais que isso desagradasse outros grupos. É inegável que a aceitação da
cirurgia e a mudança dos documentos foi a solução correta, pois, segundo Weber,
é legítimo somente o direito que não contradiga a razão. O direito de
identidade é um direito fundamental e não contradiz a racionalidade, não
produzindo lacunas.
Esse direito citado acima é derivado
do direito fundamental que expressa liberdade, igualdade e dignidade da pessoa
humana. O direito à liberdade garante que todos os indivíduos são livres para
obterem felicidade da forma escolhida por eles, desde que não violem nenhum
direito alheio. A transexual tem toda liberdade para viver da forma que ela
quiser, pois isso não interfere na vida de ninguém. Além disso, todo ser humano
tem garantido o direito de igualdade e deve ser tratado de forma igualitária
pelo Estado e pelos outros cidadãos, sem nenhum tipo de distinção ou
preconceito. O direito a intimidade da transexual remete a privacidade de sua
escolha íntima e pessoal, assegurada contra invasões.
Então, se analisarmos os fatos e
considerarmos as leis, é notável que a decisão foi certa: o Estado deve
fornecer os equipamentos para a cirurgia e deve garantir a possibilidade da
mudança de nome e de gênero e, caso não os faça, estará desrespeitando as
próprias normas.
Não se deve esquecer que a
transexualidade não é uma patologia. Se há, de fato, alguma patologia, ela é
derivada da sociedade, que não sabe aceitar as diferenças e as tratam como doenças.
Doente é um sistema que não prevê integração social para todos, que permite o
preconceito, a desigualdade e diversos outros problemas sociais. O problema da
sociedade se resume a um: intolerância.
Mariana Smargiassi - Primeiro ano de direito (diurno)
Mariana Smargiassi - Primeiro ano de direito (diurno)
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