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domingo, 23 de outubro de 2016

O real problema da sociedade é a intolerância

          O caso envolve uma transexual que deseja tanto a mudança de sexo quanto no registro civil, isto é, modificação do nome e do gênero. Ela já se submetia a tratamentos psicológicos e psiquiátricos para que pudesse provar que está segura em relação a cirurgia. Recomendava-se a cirurgia, já que ela estava apresentando um quadro de depressão. Os danos psicológicos, nesse caso, não eram causados somente devido a condição de estar em um corpo que não pertence ao indivíduo, mas também devido ao preconceito sofrido. Ela já utilizava roupas femininas desde os dez anos, mas percebeu um desconforto aos sete. Aos 15 anos, ela passou a tomar hormônios para ter um corpo mais feminino.
          A necessidade de aprovação de acompanhamento psicológico para que a cirurgia fosse autorizada demonstra um lado da racionalidade material weberiana: o cálculo das ações e de suas consequências evita qualquer tipo de arrependimento. A burocracia para que a paciente conseguisse fazer a cirurgia de mudança de sexo e a mudança de seu registro civil demonstra a sistematização dos processos sociais, comentada pelo autor. Além disso, as ideias do autor permitem a relação com a racionalidade material. Os valores da transexual foram atendidos, entendidos e respeitados pelos juízes, por mais que isso desagradasse outros grupos. É inegável que a aceitação da cirurgia e a mudança dos documentos foi a solução correta, pois, segundo Weber, é legítimo somente o direito que não contradiga a razão. O direito de identidade é um direito fundamental e não contradiz a racionalidade, não produzindo lacunas.
          Esse direito citado acima é derivado do direito fundamental que expressa liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana. O direito à liberdade garante que todos os indivíduos são livres para obterem felicidade da forma escolhida por eles, desde que não violem nenhum direito alheio. A transexual tem toda liberdade para viver da forma que ela quiser, pois isso não interfere na vida de ninguém. Além disso, todo ser humano tem garantido o direito de igualdade e deve ser tratado de forma igualitária pelo Estado e pelos outros cidadãos, sem nenhum tipo de distinção ou preconceito. O direito a intimidade da transexual remete a privacidade de sua escolha íntima e pessoal, assegurada contra invasões.
          Então, se analisarmos os fatos e considerarmos as leis, é notável que a decisão foi certa: o Estado deve fornecer os equipamentos para a cirurgia e deve garantir a possibilidade da mudança de nome e de gênero e, caso não os faça, estará desrespeitando as próprias normas.
          Não se deve esquecer que a transexualidade não é uma patologia. Se há, de fato, alguma patologia, ela é derivada da sociedade, que não sabe aceitar as diferenças e as tratam como doenças. Doente é um sistema que não prevê integração social para todos, que permite o preconceito, a desigualdade e diversos outros problemas sociais. O problema da sociedade se resume a um: intolerância.
Mariana Smargiassi - Primeiro ano de direito (diurno)

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