Autonomia do campo jurídico nos conflitos sociais
Bordieu
faz uma análise profunda e rigorosa do Direito, mas nega em suas concepções o
formalismo, que afirma a autonomia absoluta da forma jurídica em relação ao
mundo social, bem como o instrumentalismo, que considera o Direito como utensílio
a serviço da classe dominante. O sociólogo entendia a sociedade dividida em
campos, mas contrariava Kelsen no ponto que este afirmava ser o Direito fim em
si mesmo, para o primeiro tais campos possuem certa autonomia, mas se
relacionam e sofrem influências, de forma que sua independência é limitada. Cada
um, ainda, possuí características específicas, que se expressam pelo poder
simbólico, constituindo estruturas que formam o Habitus (disposições
incorporadas).
O
Direito, assim, seria um sistema fechado e autônomo, cujo desenvolvimento deve
ser entendido pela dinâmica interna, pois ele é um reflexo direto das relações
de força do seu interior. Entende que o campo jurídico constrói em torno de si
um monopólio, determinando que apenas os profissionais podem atuar nele,
retirando, portanto, direitos dos cidadãos.
Considerando-se
a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, do
Distrito Federal, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores de
Saúde (CNTS) que tem a pretensão de discutir o aborto como homicídio, diversas
questões sociais são levantadas, como a relação do Estado Laico frente a
preceitos religiosos, questões cientificas, ao se ponderar onde se inicia e termina
a vida e por fim a problemática dos direitos fundamentais da mulher. Ao se
analisar o caso segundo as prerrogativas de Bordieu percebe-se que na resolução
do caso o Direito não atuou sozinho, valendo-se da Medicina, Sociologia,
Psicologia e Biologia, demonstrando a relação entre os campos. Os dois
principais pontos do debate são os argumentos científicos, que pode ser
entendida como o capital cultural, e os do capital simbólico, ou seja,
religioso, salientando a influência desta num país de base católica. Percebe-se
que em nenhum momento é discutida as questões sociais supracitadas, ditas como “polêmicas”,
já que estas ultrapassam o espaço dos possíveis e são evitadas e temidas.
Com a resolução do caso, que se define pela “luta simbólica”, permitindo
o aborto do anencefálico, a importância da autonomia do campo jurídico fica evidente uma vez que se afastando do debate social e se utilizando da hermenêutica foi possível
a tomada de uma decisão inovadora, entendida como progressista de acordo com as
novas demandas sociais, as quais definem também as mutações do campo jurídico.
No entanto, deve-se visar o aumento do “espaço do possível”, para que as
questões ignoradas sejam também levadas à discussão.
Bruna Midori Yassuda Yotumoto- 1º ano direito diurno
Nenhum comentário:
Postar um comentário