Na tentativa de entender o direito em sua complexidade e heterogeneidade, o sociólogo francês, Pierre Bordieu, desenvolveu uma teoria na qual a sociedade se dividia em campos de atuação, autônomos, porém interrelacionados. Nesse contexto, cada campo se caracteriza por levantar uma luta simbólica, além de possuir um "habitus" próprio, ou seja, aquilo que define padrões de comportamento e conduta do indivído na interação social. Com isso, Bordieu pretende definir o direito como ciência, criticando, para tal, a ideia de formalismo ou de instrumentalismo sobre ele. Portanto, afasta-se de autores como Kelsen e Luhmann, visto que nega o estudo do direito utilizando a norma como único objeto, bem como, por outro lado, indica que os campus se influenciam, mas possuem autonomia. O sociólogo francês cria, assim, uma teoria própria, profunda e original.
Dessa forma, é possível entender a discussão acerca do aborto e homicídio pela lente analítica de Bordieu. O paradigma apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde (CNTS) através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 não abrange somente o campo do direito, é tocante evidentemente à medicina, da biologia, da sociologia, da religião, entre muitos outros. É um exemplo perfeito de como um assunto no campo do direito pode receber influências decisivas dessa rede de campos atuantes. Assim, percebe-se que a decisão judicial abarcou muitas das lutas levantadas, por exemplo, sobre a histórica influência religiosa ou sobre a sanção para o aborto; no entanto, não considerou questões sociais e feministas acerca da autodeterminação da mulher sobre seu corpo, reprodução e sexualidade. Consequentemente, afirma-se, mais uma vez, a tese do autor, uma vez que fica comporvada a utonomia de decisão do campo jurídico perante as mais diversas influências.
No entanto, fica a reflexão: Seria o campo do direito realmente tão autônomo em suas decisões, ou, então, seriam algumas influências e pautas de luta mais abrangentes ou forte do que outras?
No entanto, fica a reflexão: Seria o campo do direito realmente tão autônomo em suas decisões, ou, então, seriam algumas influências e pautas de luta mais abrangentes ou forte do que outras?
Sofia L. Andrade - Noturno
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