O sociólogo
Pierre Bourdieu propõe uma análise da sociedade por meio da interpretação de
campos, ou seja, espaços em que em que imperam determinadas características,
linguagens e estruturas específicas; estes elementos representam o que Bourdieu
classifica como Habitus. O Direito,
para o sociólogo, seria um campo com maior autonomia dentre outros, contudo não
deve haver uma ilusão de independência do direito em face das relações de forças
externas. O que deve ocorrer é uma ciência rigorosa, para evitar o instrumentalismo
ou a ideia de Direito a serviço da classe dominante; e o formalismo, ou o
entendimento do Direito como força autônoma diante das pressões sociais.
O julgamento da ADPF (Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental) requerido pela Confederação Nacional
dos Trabalhadores da Saúde, propondo a inconstitucionalidade do aborto em caso
de anencéfalos pode ser interpretado sob o prisma de Bourdieu. Para ele, a
atividade hermenêutica filosófica deve realizar decisões coesas para por em
prática os códigos jurídicos e atender as demandas sociais; este sendo o papel
do Direito. As discussões externas influenciam o campo político, como
exemplificado pela a força externa religiosa interferindo na questão dos
anencéfalos.
Considerando a sociedade como diferente
dos códigos, este necessita se atualizar para garantir a legitimidade. Dessa
forma, o Supremo Tribunal Federal toma a frente nesse processo, adaptando a
legislação em decorrência das pressões externas, muitas vezes. Em face de um Judiciário
progressista contrastando com um Congresso conservador é importante que se
garanta por meios legais o direito das minorias, como as mães que desejam
realizar o aborto caso gestem anencéfalos. Este é o motivo, portanto, de o
Ministro Marco Aurélio afastar-se do senso comum e garantir esse direito.
Ilustrando o pensamento de Bourdieu, ao afirmar o produto da “luta simbólica”
no campo jurídico.
VÍCTOR MACEDO SAMEGIMA PAIZAN - 1º DIREITO DIURNO
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