O sociólogo Bourdieu
buscou em sua teoria entender a realidade de uma forma hipercomplexa, por meio
de reflexões. Sua teoria baseia-se na existência do campus, em que a sociedade era constituída por, o qual é um sistema
com uma dinâmica de contradições própria, ou seja, é um palco de luta simbólica.
O campo jurídico, especificamente,
possui uma configuração de luta própria e um vocabulário próprio. Além disso, o
campo jurídico possui um habitus próprio.
O habitus é um conjunto de disposições
incorporadas, ou seja, aquilo que possa fazer parte do individuo a partir das
interações sociais – padrões de comportamento de conduta. Sua ciência rigorosa
evita o formalismo (entendimento do direito como força autônoma diante das pressões
sociais) e o instrumentalismo (ideia de Direito a serviço da classe dominante)
do direito. Para Bourdieu, ao contrario de Luhmann, o campo jurídico possui uma
autonomia relativa, composta de sujeitos representados em um habitus.
Com relação ao
julgamento da Arguição de Descumprimento do Preceito Fundamental (ADPF),
proposta pela CNTS, que tinha o objetivo de reconhecer a inconstitucionalidade
da criminalização do aborto de fetos anencéfalos, pode ser relacionada várias
ideias de Bourdieu.
O sociólogo diz que a
teoria kelseniana é falha, pois propõe uma teoria pura do direito, sem
influencia de outras ciências. Para Bourdieu, os campos são influenciados por
diversos outros, mas cada qual com sua independência. O campo jurídico, para
ele “é um campo que tende a funcionar como um aparelho na medida em que a coesão
do habitus é aumentada pela
disciplina de um corpo hierarquizado”. Por isso, na questão do aborto de
anencéfalos, várias são as disciplinas que influenciam o processo, sendo necessária
uma mescla de todas.
Além disso, pode ser
verificado que na ADPF em nenhum momento discute-se sobre a opinião da mulher, sobre
sua disposição ou em relação ao aborto em si, mas somente em relação ao interrompimento
antecipado da gravidez em caso de fetos anencéfalos. Por isso, isso
configuraria um ‘espaço possível’, de acordo com Bourdieu, específico e
limitado, o qual configuraria um tabu. Contudo, ultrapassar esse espaço possível
é muitas vezes temido ou até mesmo desinteressante na atualidade.
Mas esse desinteresse
e esse medo deveriam ser abolidos, para configurar uma solução para o problema de
uma ampliação dos espaços possíveis e a interação entre os campos sociais, para
incorporar um novo palco de lutas simbólicas. Além disso, uma mudança no habitus, que no caso, já não tinha mais
a ver com a religião, mas sim com a racionalização, seria de extrema importância.
Essas questões relacionadas ao aborto e às condições femininas são de extrema importância
e não devem ser deixadas de lado, mas sim debatidas e solucionadas.
Natalia Caetano - Direito Noturno
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