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sábado, 7 de março de 2015

Novos debates e soluções

O sociólogo Bourdieu buscou em sua teoria entender a realidade de uma forma hipercomplexa, por meio de reflexões. Sua teoria baseia-se na existência do campus, em que a sociedade era constituída por, o qual é um sistema com uma dinâmica de contradições própria, ou seja, é um palco de luta simbólica.  O campo jurídico, especificamente, possui uma configuração de luta própria e um vocabulário próprio. Além disso, o campo jurídico possui um habitus próprio. O habitus é um conjunto de disposições incorporadas, ou seja, aquilo que possa fazer parte do individuo a partir das interações sociais – padrões de comportamento de conduta. Sua ciência rigorosa evita o formalismo (entendimento do direito como força autônoma diante das pressões sociais) e o instrumentalismo (ideia de Direito a serviço da classe dominante) do direito. Para Bourdieu, ao contrario de Luhmann, o campo jurídico possui uma autonomia relativa, composta de sujeitos representados em um habitus.
Com relação ao julgamento da Arguição de Descumprimento do Preceito Fundamental (ADPF), proposta pela CNTS, que tinha o objetivo de reconhecer a inconstitucionalidade da criminalização do aborto de fetos anencéfalos, pode ser relacionada várias ideias de Bourdieu.
O sociólogo diz que a teoria kelseniana é falha, pois propõe uma teoria pura do direito, sem influencia de outras ciências. Para Bourdieu, os campos são influenciados por diversos outros, mas cada qual com sua independência. O campo jurídico, para ele “é um campo que tende a funcionar como um aparelho na medida em que a coesão do habitus é aumentada pela disciplina de um corpo hierarquizado”. Por isso, na questão do aborto de anencéfalos, várias são as disciplinas que influenciam o processo, sendo necessária uma mescla de todas.
Além disso, pode ser verificado que na ADPF em nenhum momento discute-se sobre a opinião da mulher, sobre sua disposição ou em relação ao aborto em si, mas somente em relação ao interrompimento antecipado da gravidez em caso de fetos anencéfalos. Por isso, isso configuraria um ‘espaço possível’, de acordo com Bourdieu, específico e limitado, o qual configuraria um tabu. Contudo, ultrapassar esse espaço possível é muitas vezes temido ou até mesmo desinteressante na atualidade.

Mas esse desinteresse e esse medo deveriam ser abolidos, para configurar uma solução para o problema de uma ampliação dos espaços possíveis e a interação entre os campos sociais, para incorporar um novo palco de lutas simbólicas. Além disso, uma mudança no habitus, que no caso, já não tinha mais a ver com a religião, mas sim com a racionalização, seria de extrema importância. Essas questões relacionadas ao aborto e às condições femininas são de extrema importância e não devem ser deixadas de lado, mas sim debatidas e solucionadas.



Natalia Caetano - Direito Noturno

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