A judicialização e o ativismo judicial são
temas atuais e que merecem claramente um atenção e um devido debate. A judicialização
consiste na discussão de que fatos do âmbito político, especificamente dos âmbitos
executivo e legislativo, estão sendo levado a discussão pelo poder judiciário,
trazendo uma transferência de poder dos outros dois poderes para os juízes e tribunais
conforme Luiz Roberto Barroso. Conforme Barroso as causas são das mais
variadas, desde um fenômeno mundial que mostra que o mundo também está nesse caminho,
além do modelo institucional político brasileiro, e este é digno de observação.
O modelo político brasileiro cada vez mais mostra uma crise de
representatividade e além disso uma crise estrutural, que acaba por não
conseguir resolver muitas das demandas sociais em tempo hábil e de maneira
coerente, consequências de um modelo desorganizado e de muita das vezes da
falta de maioria no congresso de um ou outro partido, como diz Lenio Luiz
Streck: “As constantes dificuldades encontradas pelo governo, para constituir
uma maioria parlamentar no Congresso Nacional, reforçam a instabilidade
política no país e fazem com que o mau funcionamento dos Poderes Executivo e
Legislativo acabe desaguando no Judiciário”. Isso é, a judicialização nada mais
é que o resultado de um modelo político ineficiente, e do famoso
presidencialismo de coalizão, característico desta estrutura política. Porém,
mas as consequências da judicialização?
Não menos importante, assim como os
processos que são colocados em “stand by”, temos o conceito de “ativismo
judicial” que como diz Luiz Roberto Barroso: “A judicialização e o ativismo
judicial são primos.”. Esse ativismo judicial é ligado a idéia de interferência
“intensa” do Poder Judiciário nos valores e nas demandas constitucionais, constantemente
essa intensa interferência do poder judiciário confronta os cargos eletivos que
são os cargos do Poder Executivo e Legislativo, e aí que surge a grande
polêmica do ativismo judicial. Até onde o poder judicial tem legitimidade pra
confrontar as vontades que teoricamente são do povo, isto é, conforme o ideal
perfeito do modelo representativo.
E nesse âmbito que surge a discussão
problemática, a crítica de que o judiciário não teria legitimidade, para mim,
realmente tem fundamento porque os membros do judiciário dotam de cargo que não
são eletivos, e acabam por adquirirem poder, muitas vezes de forma prematura,
para destituir os atos dos ditos representantes do povo, assim esse poder usado
de má forma e com objetivos obscuros pode suceder a uma forma de ditadura
judiciária, onde o poder judiciário se sobreporia diante dos dois outros
poderes. Além disso isso pode criar dentro do judiciário um efeito de
julgamentos eufóricos, dotados de emoção e que levem a interpretação da
constituição (que deve ser o guia das decisões judiciárias) de modo parcial a
ideologia do julgador.
Porém sabe-se que o ativismo
judicial e a judicialização, mesmo que perigosos, se tornaram extremamente
importantes com a crescente demanda da população pelos direitos efetivos
positivados na constituição, e além disso o ativismo e a judicialização se
tornam cada vez mais necessários para amenizar a crise política que vivem
muitos modelos mundo afora, mas que especificamente no Brasil se torna cada vez
mais evidente e alarmante, e então o judiciário aparece com heróis da pátria como Joaquim Barbosa,
mas e esse poder, também não deveria receber controle?.
Luan Maturano Dutra – 1° ano Direito Noturno
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