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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

O papel do Judiciário nas demandas sociais

              Luís Roberto Barroso em seu artigo “Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática”, aborda o processo de Judicialização, o qual não é exclusivamente brasileiro. Ele ocorre quando os embates sociais não são resolvidos no campo político (nas esferas tradicionais: Congresso Nacional e Poder Executivo) e são encaminhados para o Judiciário, há assim, a reivindicação do que está constitucionalmente constituído, do status quo jurídico, busca-se fazer valer o direito, tal qual está presente na Constituição. 
            A tendência apesar de não ser nova mostra-se crescente, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem pronunciando-se sobre inúmeras questões, a exemplo de políticas governamentais (constitucionalidade de aspectos da Reforma Previdenciária e do Judiciário), da relação entre poderes (determinação de limites às ações das Comissões Parlamentares de Inquérito e do Ministério Público na investigação criminal), dos direitos fundamentais (limites à liberdade de expressão em caso de racismo) ...
            Barroso busca então diferenciar a judicialização do ativismo judicial. Enquanto o primeiro decorre do modelo constitucional brasileiro, no qual o Judiciário decide porque é o que lhe cabe fazer, o segundo é uma atitude, “a escolha de um modo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance.” (p.06). Do mesmo modo que a judicialização no Brasil é crescente, o ativismo também o é. O exemplo mais marcante é o da distribuição de medicamentos e determinação de terapias mediante decisão judicial.
            Assim, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de suspensão liminar da eficácia dos atos do Poder Público feita pelo Partido Democratas (DEM), alegando inconstitucionalidade dos atos que implantaram o sistema de cotas na Unb em 2009, destinando 20% do total de vagas para candidatos negros, julgada totalmente improcedente, baseando-se no princípio da igualdade material e na Justiça Social que são objetivados com a implementação das cotas é um grande exemplo de judicialização e ativismo judicial  no Brasil.
            A judicialização é observada na medida em que o DEM recorre ao Judiciário visando negar a decisão pelas cotas no Legislativo, já o ativismo pode ser observado quando busca-se extrair o máximo da Constituição, expandindo-a, visto que através, principalmente, do princípio da igualdade material justifica-se o sistema de cotas. Nota-se que apesar destes dois processos apresentarem perigos e deverem ser utilizados com cautela e de certa forma ‘controlados’ e ‘fiscalizados’, eles vêm sendo no Brasil majoritariamente benéficos, possibilitando uma maior rapidez, a efetivação de direitos e o atendimento das reivindicações sociais.
Vitória Vieira Guidi – 1º ano Direito Diurno

            

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