Luís
Roberto Barroso em seu artigo “Judicialização, ativismo judicial e legitimidade
democrática”, aborda o processo de Judicialização, o qual não é exclusivamente
brasileiro. Ele ocorre quando os embates sociais não são resolvidos no campo
político (nas esferas tradicionais: Congresso Nacional e Poder Executivo) e são
encaminhados para o Judiciário, há assim, a reivindicação do que está
constitucionalmente constituído, do status
quo jurídico, busca-se fazer valer o direito, tal qual está presente na
Constituição.
A tendência apesar de não ser nova
mostra-se crescente, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem pronunciando-se sobre
inúmeras questões, a exemplo de políticas governamentais (constitucionalidade
de aspectos da Reforma Previdenciária e do Judiciário), da relação entre
poderes (determinação de limites às ações das Comissões Parlamentares de
Inquérito e do Ministério Público na investigação criminal), dos direitos
fundamentais (limites à liberdade de expressão em caso de racismo) ...
Barroso busca então diferenciar a judicialização
do ativismo judicial. Enquanto o primeiro decorre do modelo constitucional
brasileiro, no qual o Judiciário decide porque é o que lhe cabe fazer, o
segundo é uma atitude, “a escolha de um modo específico e proativo de
interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance.” (p.06). Do
mesmo modo que a judicialização no Brasil é crescente, o ativismo também o é. O
exemplo mais marcante é o da distribuição de medicamentos e determinação de
terapias mediante decisão judicial.
Assim, a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) com pedido de suspensão liminar da eficácia dos atos do
Poder Público feita pelo Partido Democratas (DEM), alegando
inconstitucionalidade dos atos que implantaram o sistema de cotas na Unb em
2009, destinando 20% do total de vagas para candidatos negros, julgada
totalmente improcedente, baseando-se no princípio da igualdade material e na
Justiça Social que são objetivados com a implementação das cotas é um grande
exemplo de judicialização e ativismo judicial
no Brasil.
A judicialização é observada na medida em que o DEM
recorre ao Judiciário visando negar a decisão pelas cotas no Legislativo, já o
ativismo pode ser observado quando busca-se extrair o máximo da Constituição,
expandindo-a, visto que através, principalmente, do princípio da igualdade
material justifica-se o sistema de cotas. Nota-se que apesar destes dois
processos apresentarem perigos e deverem ser utilizados com cautela e de certa
forma ‘controlados’ e ‘fiscalizados’, eles vêm sendo no Brasil majoritariamente
benéficos, possibilitando uma maior rapidez, a efetivação de direitos e o
atendimento das reivindicações sociais.
Vitória
Vieira Guidi – 1º ano Direito Diurno
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