Em uma sociedade que já abrange a racionalização como o melhor meio para a aplicação da justiça e da política, a religião pode ser vista como um obstáculo para a efetivação do direito moderno. Essa constatação pode ser vista na prática a partir das polêmicas causadas no mundo inteiro quando uma mulher foi condenada ao apedrejamento no Irã, por ter sido infiel ao seu marido. Essa sentença foi dada a partir de preceitos religiosos vigentes no país. Acontece que grande parte do mundo já estava arraigada às bases racionais e não aceitou o argumento histórico religioso tradicional característico da decisão. Dessa forma, muitos países tomaram a questão como problema diplomático e criticaram a medida regida no país, abrindo um hall de discussões que, por suas extensões, não convém ser iniciado nesse texto. A questão central é que esse exemplo prova a análise de Webber ao considerar as normas religiosas como resistentes da política moderna e do direito secular, o qual variou de acordo com as relações entre sacerdócio e Estado.
Na visão moderna racional, o direito deve ser composto de impessoalidade e livre de conotação religiosa, para que assim possa ser efetivado de maneira objetiva, concisa e justa. A impessoalidade e a religião impedem o desenvolvimento completo das ações judiciais e amarram seus limites, tomando um caráter de interesse pessoal e de crenças que não condiz com seu regimento efetivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário