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sábado, 18 de junho de 2011

A incorporacão dos membros


“o opressor e o oprimido estiveram em constante oposição um ao outro” “uma luta que todas as vezes terminou com uma transformação revolucionaria ou com a ruina das classes em disputa” essa é a visão dialética da história de Marx e Engels.

Não estavam errados quanto a todos os acontecimento vistos na historia até a confecção do manifesto comunista em 1848, porém não podiam prever a dialética que existiria entre o capitalismo e a classe operária.

A luta não é pela supressão da tese, mas pela incorporação à ela. O s setores marginalizados hoje não procuram destronar a burguesia ou despedaçar o capitalismo, o que acontece é a luta pela adesão desta. O grupo de indivíduos que lutam pela derrubada absoluta do Estado é diminuta e desconhecida.

A exemplo da ultima greve de bombeiros no Rio de Janeiro, os que estavam ali não reivindicavam a estrutura politica e econômica que os cerca, mas sim os salários baixos e a impossibilidade de usufruir dos bens do capitalismo.

Devido à esse fenômeno, o direito atua como mediador da luta de classes. Ele não atua buscando eliminá-la mas sim como maneira de corresponder à demanda e apenas garantir as conquistas da antítese. A exemplo destas incorporações por parte da classe dirigente estão os direitos de cidadania, os sociais, do trabalho, os estatutos especiais de minorias etc.

Para Marx a norma jurídica só poderia acentuar a desigualdade, e talvez esteja correto quanto ao fato de que ela nunca será capaz de corrigir a sociedade, ela existe e está sujeita a mutações quantas forem necessárias de acordo com o pleito. Hoje a luta não se compõe da busca por revolução, mas da minimização das mazelas, do alcance de todos aos mesmos benefícios e do reconhecimento dos mais diversos segmentos sociais.

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