EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA?
Durante a formação do curso de direito, é fato que serão abordados diversos pensadores. Entretanto, um pensador de extrema relevância por sua inovação ideológica foi Karl Marx. Autor do livro "O Capital", o filósofo alemão foi um dos pioneiros na discussão das causas das transformações sociais, sugerindo que o "motor da história" seriam as lutas de classe (o materialismo histórico). Junto a Engels, Marx discutiu também sobre a venda da força de trabalho em decorrência das transformações no sistema capitalista, a alienação e a falsa noção de salvação da religiosidade. Sua contribuição mais importante para os juristas é a análise empírica da realidade, buscando o princípio ontológico do objeto em análise.
Levando em consideração o marxismo como método de atuação do jurista, a análise e formação judicial será melhor formulada com a utilização do método marxista empirista, buscando o real através das experiências sensoriais e práticas. Além disso, sua composição de tese, antítese e síntese contribuiriam para a melhor estruturação de ideias e entendimento da realidade, como observado na palestra ministrada no dia 11/04 pelo CADir, quando ao dissertar sobre a história de atuação do centro acadêmico, todas as manifestações políticas relatadas pela banca foram estimuladas por uma antítese às teses promovidas pelos membros da banca, buscando a síntese de equidade de direitos e a formação de uma UNESP igualitária e respeitosa.
Observando tal conjuntura, pode-se afirmar que o marxismo pode, e deve, ter lugar na formação e atuação do jurista.
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