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quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Bourdieu e a Antecipação da Gestação de Anencéfalos


Nas palavras do Ministro Lewandowski sobre a antecipação terapêutica, “sem lei devidamente aprovada pelo parlamento, que regule o tema com minucias, precedida de um amplo debate público, provavelmente retrocederíamos aos tempos dos antigos romanos, em que se lançavam para a morte, do alto de uma rocha, as crianças consideradas fracas ou debilitadas”, ou seja, estaremos pré-dispostos a um Império de Leis, e o judiciário seria um legislador negativo, contrariando a atual forma tripartidária do poder governativo do Brasil. Assim, a elaboração prática da lei estaria fundada em uma luta simbólica entre profissionais dotados de competência técnicas e sociais desiguais, e cada progresso no sentido da jurisdicização provoca  sem devidos processos legislativos, um novo mercado jurídico guiado por novos interesses, uma nova oferta jurídica. Os juristas deixam o seu aspecto de interpretar a lei para entrar em assuntos que não é sua especialidade.
 As bases argumentativas jurídicas que negam a interrupção de gestação de anencéfalos estão presentes na lei maior, a Constituição Federal, suprema diante das demais leis infraconstitucionais. O primeiro ponto é o direito do nascituro, que em face da constituição, o feto já é um titular de direito, sendo assim deve ser garantido ao menos o direito a vida. Outro aspecto é a questão do Código Penal que se eximiu de determinar um rol das hipóteses de aborto. A partir disto, de acordo com Bourdieu, o espírito jurídico deve ser sustentado a partir de um corpo de regras sustentado pela sua coerência interna.
Ademais, vale ressaltar que a vida de cada individuo, além de um bem pessoal inalienável é um bem social, ou seja, cabe à própria sociedade, a promoção e defesa dos direitos do feto portador de anomalia. Assim, o adendo do ministro é feito devido a um processo de generalização para outras patologias fetais que as chances de vida são reduzidas, através do método jurídico de analogia.
Em suma, este texto está desempenhando função de análise para a graduação, ou seja, a opinião pessoal, apesar de sempre estar atrelada aos pontos de vista individual, não está posta. Assim, o filtro utilizado são as bases argumentativas do ministro Lewandowski, que preza pela interpretação conforme a Constituição Federal, com análise sociológica de Bourdieu o qual determina que as decisões judiciais são atos de força política e o resultado necessário de uma interpretação regulada de textos unanimemente reconhecidos.

Yasmin Marcheto Simões, 1° ano Direito Matutino.

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