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quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Bourdieu e o Direito Racional


O que é vida? O que significa estar vivo? O que significa estar morto? As respostas para essas perguntas são diversas; uns se baseiam em conceitos religiosos, outros recorrem a conceitos científicos. Com isso, em 2012, quando a ADPF 54 tratou da interrupção da gravidez de um feto diagnosticado com anencefalia e decidiu não criminalizar tal ato, dando a permissão para esse procedimento, surgiram inúmeros embates.
Partindo-se desses fatos, tal procedimento de interrupção tende a ser fortemente criticado pelo fato de grande parte da população brasileira possuir uma formação judaico-cristã. Porém, como Pierre Bourdieu defende, o Direito deve ter uma autonomia relativa, portanto, definições religiosas, mesmo que venham de uma religião predominante em certo local, não podem reger o Direito. Ademais, este último tende a ser algo racional, algo prático, distanciado de emoções e sentimentos, e assim sendo, deve se embasar também em algo racional, no caso, na ciência. Dessa maneira, como dita atualmente o Direito e o pensamento científico, a morte real se dá com o óbito comprovado da pessoa natural e o critério jurídico de morte no Brasil é a morte encefálica. Assim sendo, um feto anencéfalo não pode ser considerado como um ser humano com vida.
Finalmente, citando Bourdieu mais uma vez, as decisões judiciais não podem ser distanciadas da realidade. Com isso, tem-se que cada caso é um caso e, portanto, o judiciário deve analisar especificações como a sofrimento da mãe e da família ao ter que prolongar uma gravidez na qual o fruto não tem possibilidade de sobreviver. Dessa forma, impedir a interrupção é apenas fazer com que o luto e o sofrimento se estendam por vários meses.


Juliana Silva Pastore - Direito/1° ano (matutino)

Um comentário:

  1. Parabéns pelo texto, ótima analise. Mesmo que em nosso país tudo se resuma em tiro, bíblia e agrotóxico, dessa vez a razão venceu. Mudança vem aí! Bolsonaro #13

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