Ademais, foi Engels quem - preocupado em ver o bosque, além das árvores - surge com o conceito de concreto pensado. Esse conceito surge, primeiramente, da crítica à dialética hegeliana, chamada pelos marxistas de idealista. Uma vez que a teoria hegeliana configura um incessante conflito de idéias, bem mais abstrato, cabe aos marxistas adaptar essa dialética à história, culminando no materialismo histórico.
Nesse contexto, pode-se perceber esse conflito contraditório entre o abstrato e o concreto pensado nos dias de hoje. No que diz respeito à redução da maioridade penal, seus defensores insistem em ficar obcecados pelas árvores, não conseguindo ver o bosque. Ao ver um menor cometendo um crime, entendem puramente um infrator o qual - independentemente de sua idade - merece ser punido. Já o concreto pensado compreende um todo no qual o infrator está intrinsecamente inserido, um sistema que desde sempre o marginalizou e lhe negou os mais básicos direitos fundamentais.
Dessa forma, ressalta-se a contemporaneidade de uma teoria a qual pretendia analisar a sociedade capitalista do século XIX. A partir disso, compreende-se a manutenção, ao longo dos séculos, desse sistema que marginaliza e dificulta o acesso aos direitos humanos. Enfim, é preciso abandonar essa visão abstrata e enganosa da sociedade a fim de - a partir do concreto pensado - buscar um ordenamento jurídico cada vez mais inclusivo.
Renan Djanikian Cordeiro
1º ano do Direito Noturno
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