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sábado, 4 de julho de 2015

O direito de quem?

“A História do Homem é a história da luta de classes”. É assim que Marx inicia uma de suas mais importantes obras, O Manifesto do Partido Comunista. Em nossa época, esse antagonismo social se torna ainda mais claro, pois contradiz duas classes absolutas: a burguesia e o proletariado.

Enquanto uma busca o lucro incessante e consolidar o seu predomínio, a outra busca as condições de existência e trabalhos dignas. Porém, como atingir esse fim em uma sociedade que já está completamente assentada em valores capitalistas? Como afirma Marx, a infra-estrutura determina super-estrutura da sociedade. As relações econômicas, a propriedade privada, o trabalho assalariado, o lucro como norte de toda atividade humana, determinam todo o resto, a cultura, nossa consciência, a política, o Estado, e não podemos esquecer, aquilo que hoje estudamos, o Direito.

De acordo com Marilena Chauí:
                                             “Por outra plana, entendemos o papel do Direito na sociedade capitalista, conforme observou Marx (e diversos outros autores), é o de manter o status quo. Através não somente da violência, monopolizada legitimamente pelo Estado, conforme analisou Weber (2002), mas também, e principalmente, através da ideologia de classe, entendida aqui como um mecanismo poderosíssimo de mascarar a realidade social, justificando a exploração da classe detentora dos meios de produção sobre a classe trabalhadora e, por fim, a injustiça social.” (CHAUÍ, 2001).

 Portanto, como afirma Marilena Chauí, o Direito é a representação de uma ideologia burguesa. Ideologia essa baseada na manutenção da ordem já estabelecida, buscando legitimar através dos ideais de liberdade do indivíduo e econômica, as injustiças e desigualdades sociais que vivenciamos hoje, proporcionadas pelo capitalismo brutal. A premissa de que todos são iguais perante a lei, então, possibilita indagações: é igual para que e para quem?


       “Vossas próprias ideias são um produto das relações burguesas de produção e de propriedade, assim como vosso direito é apenas a vontade da vossa classe erigida em lei, cujo conteúdo é determinado pelas condições materiais de existência da vossa classe.” (MARX)

Fernando Augusto Risso - direito diurno

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