“A História do Homem é a história da luta de classes”. É
assim que Marx inicia uma de suas mais importantes obras, O Manifesto do Partido Comunista. Em nossa época, esse antagonismo
social se torna ainda mais claro, pois contradiz duas classes absolutas: a
burguesia e o proletariado.
Enquanto uma busca o lucro incessante
e consolidar o seu predomínio, a outra busca as condições de existência e
trabalhos dignas. Porém, como atingir esse fim em uma sociedade que já está
completamente assentada em valores capitalistas? Como afirma Marx, a
infra-estrutura determina super-estrutura da sociedade. As relações econômicas,
a propriedade privada, o trabalho assalariado, o lucro como norte de toda
atividade humana, determinam todo o resto, a cultura, nossa consciência, a
política, o Estado, e não podemos esquecer, aquilo que hoje estudamos, o
Direito.
De acordo com Marilena Chauí:
“Por outra plana, entendemos o papel do Direito na sociedade
capitalista, conforme observou Marx (e diversos outros autores), é o de manter
o status quo. Através não somente da violência, monopolizada legitimamente pelo
Estado, conforme analisou Weber (2002), mas também, e principalmente, através
da ideologia de classe, entendida aqui como um mecanismo poderosíssimo de
mascarar a realidade social, justificando a exploração da classe detentora dos
meios de produção sobre a classe trabalhadora e, por fim, a injustiça social.” (CHAUÍ,
2001).
Portanto, como afirma
Marilena Chauí, o Direito é a representação de uma ideologia burguesa.
Ideologia essa baseada na manutenção da ordem já estabelecida, buscando
legitimar através dos ideais de liberdade do indivíduo e econômica, as
injustiças e desigualdades sociais que vivenciamos hoje, proporcionadas pelo
capitalismo brutal. A premissa de que todos são iguais perante a lei, então,
possibilita indagações: é igual para que e para quem?
“Vossas próprias ideias
são um produto das relações burguesas de produção e de propriedade, assim como
vosso direito é apenas a vontade da vossa classe erigida em lei, cujo conteúdo
é determinado pelas condições materiais de existência da vossa classe.” (MARX)
Fernando Augusto Risso - direito diurno
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