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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Direito natural formal que se torna material

Na sua obra Sociologia do Direito, Max Weber aborda também o tema da diferença entre o direito natural e o direito formal. Segundo ele, o modo pelo qual as classes se revoltam contra a ordem legitimam a criação de um novo direito, ou seja, existe um direito natural, que já nasce com o ser humano (a moral, etc), que com a dinâmica revolucionária torna legitima a criação de um novo direito, que é criado racionalmente com determinado fim. O que torna esse direito legítimo é justamente a racionalidade.
Para Weber, os direitos de liberdade formam parte essencial dos direitos legítimos, por exemplo, a ideia de propriedade privada e a livre atuação que o proprietário tem sobre ela, que é garantida pelo direito. Com o surgimento e crescimento das ideias socialistas, o direito natural formal, que antes existia, transformou-se em direito natural material, pois estas ideias encaram a legitimidade do ponto de vista da aquisição pelo trabalho. A época moderna também produziu o desaparecimento dos privilégios estamentais, ou seja, o direito se torna cada vez mais particular, individual. Essa particularidade jurídica se deu pela crescente influência da burguesia por desejar que os seus direitos fossem analisados por especialista e também pelo desejo dessa classe em contar com uma justiça rápida e adequada à matéria econômica.
Enfim, no capitalismo Weber vai dizer que não há fatores que favoreçam a racionalização do direito, o que se espera é uma justiça material. O direito capitalista é contraditório, pois está sempre rodeado de pressões e ideologias que querem reivindicar o que acham que é "justo", até mesmo os juristas tem pressões ideológicas próprias, o que torna impossível com que esse sistema seja racional ou imparcial, e também o que interessa é sempre o direito material.
Assim também nos mostra essa tirinha da Mafalda, quais são os valores que mais importam para a humanidade e que influenciam o direito:

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