Dentro do âmbito jurídico existe a falsa preposição de que o Direito é um conjunto neutro de normas, porém, ao analisá-lo a partir da perspectiva marxista, pode-se entender que, na verdade, as estruturas jurídicas não são naturais, mas sim derivam diretamente das necessidades da troca de mercadorias no capitalismo, como por exemplo, para que uma mercadoria seja trocada, o proprietário precisa reconhecer o outro como proprietário também ou como trabalhador, criando a figura do "sujeito de direito". Sendo assim, essa ideia de igualdade formal na realidade mantém as desigualdades materiais e a exploração do capital, fazendo com que o Direito atua como uma superestrutura que assegura a reprodução das relações capitalistas.
A partir dessa perspectiva, ao olhar para as lutas sociais no Brasil, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra [MST] ou o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto [MTST], é possível perceber que essas organizações desafiam essa estrutura do Direito, ao recorrer ao princípio da função social da propriedade e compreender que o fenômeno jurídico é feito principalmente pelos oprimidos e pelas transformações sociais, e nao apenas de normas estatais impostas. Dessa forma, a ocupação de terras ou imóveis ociosos não é um crime, mas sim um esforço para fazer cumprir a lei contra proprietários que utilizam dessas terras para lucrar, descumprindo sua finalidade social.
Apesar disso, os poderes judiciários frequentemente atuam para despolitizar e deslegitimar essas lutas, priorizando os proprietários formais e classificando esses movimentos como invasões, o que reafirma a coesão do Estado em função das classes dominantes. Nesse sentido, ao invés de analisar as causas sociais das ocupações, o sistema jurídico tende a preservar a estrutura social já existente e os interesses dos proprietários, demonstrando que o Direito não é totalmente neutro, mas sim que funciona dentro de uma lógica que buscar manter a ordem capitalista, desmobilizando os movimentos populares e tratando-os como disputas individuais.
Em conclusão, o marxismo serve ao Direito para mostrar que ele não é imparcial e permite compreender que muitas leis, apesar de apresentarem um discurso de igualdade e justiça, acabam funcionando de maneira diferente na prática, porém, os direitos constitucionais e garantias legais podem servir como instrumentos de defesa contra abusos do Estado sofridos pelas classes populares. Assim, o marxismo mostra que as transformações sociais acontecem principalmente por meio da mobilização popular e da pressão política, sendo o Direito importante para acompanhar as mudanças sociais e as demandas coletivas, mas que se torna limitado quando tenta apenas preservar a ordem já existe. A crítica marxista ajuda a refletir sobre os limites do judiciários e a possibilidade de construir formas mais justas de organização social.
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