A filosofia marxista define o desenvolvimento da história
como uma luta entre classes. Diante dessa luta, a legislação torna-se
ferramenta de coerção das classes dominantes sobre as classes dominadas. Porém,
não só o aparato jurídico pode servir de objeto para a análise marxista, como o
inverso também é possível. O marxismo serve ao direito como bússola que o
norteia ao raciocínio crítico. Dessa forma, essa filosofia altera a visão que
os juristas têm de seu objeto de estudo e permite que eles cheguem a conclusões
mais assertivas socialmente.
A influência da obra marxiana alterou a visão que os
juristas têm do direito e, consequentemente, da função deste na sociedade. A
princípio, como já exposto, o direito figurava como manutento da desigualdade
de classes. Entretanto, após o impacto das análises de Marx, o sistema jurídico
compreendeu que sua função é garantir a igualdade, atuando como centelha de
luta e garantidor de direitos. Assim como fez Clifford Durr, advogado e
ativista que defendeu Rosa Parks após ela ser acusada de não seguir as leis de
segregação racial. Cada vez mais os juristas ficam lúcidos quanto ao seu real
papel social graças ao marxismo.
Portanto, ao criar a discussão sobre o desenvolvimento da
história a partir da luta entre classe dominante e classe dominada — no caso
contemporâneo, entre burguesia e proletariado — Marx criou não só uma sociedade
mais lúcida, mas também um sistema jurídico capaz de notar as desigualdades
existentes e combatê-las por meio de legislações justas e equitativas.
João Pedro Hernandes |1° semestre direito noturno
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