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domingo, 10 de maio de 2026

Direito e transformação social

    A concepção de mundo que Marx buscou decifrar relacionava-se ao entendimento do significado da sociedade e da maneira como ela interagia com o mundo em todas as esferas, inclusive no direito. Um dos grandes ganhos do pensamento crítico do direito é exatamente situá-lo no campo da história, vinculá-lo à lógica da reprodução social e também estabelecer uma conexão entre o direito e a política. Nesse sentido, é fundamental compreender o direito como algo que movimenta a realidade. O discurso jurídico, por exemplo, é um discurso legitimador, mas o direito não se trata apenas de uma ideologia, se entendermos ideologia como uma visão distorcida da realidade.

    O direito constitui determinadas relações que são bastante concretas, mas também subjetivas. Trata-se de uma relação em que os indivíduos se tornam sujeitos de direito, ou seja, relacionam-se como portadores de liberdade e igualdade. Essa relação entre sujeitos livres e iguais é o que permite que as trocas mercantis se estabeleçam e se generalizem. Nesse sentido, a relação jurídica é diferente da relação política, que é uma relação de poder. É nesse contexto que o direito pode ser entendido como uma relação intersubjetiva, pautada pelos parâmetros da liberdade e da igualdade, fundamentos históricos das reivindicações impostas pelas revoluções liberais e pressupostos políticos da formação do mundo burguês. Entretanto, o direito também é um processo de subjetivação, a partir do momento em que se coloca como um discurso em prol dessa mesma liberdade.

    Dessa maneira, é preciso refletir sobre os limites de uma transformação social que tem como principal ponto a reivindicação por mais direitos. O que significa ter mais direitos? Significa ter mais subjetividade? Mais liberdade para a realização da troca mercantil? Ingressar no mercado de consumo? Tornar-se consumidor? Essas são algumas das abordagens críticas que o direito nos permite pensar.

Maria Clara Ferreira da Silva - 1° ano (noturno)

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