Tal método oferece ferramentas para a interpretação da realidade social, para a compreensão científica da realidade. O materialismo histórico dialético reconhece e desmonta os mecanismos de exploração, mergulhando na análise da realidade daquele tempo e sociedade. Destrincha a realidade social em três aspectos: na materialidade, como as relações de produção se organizam, na historicidade, ou seja, nos antecedentes para que a sociedade se organize daquela determinada maneira e na dialética, no movimento e origens da contradição das origens econômica e social.
Marx e Engels vão descartar a possibilidade do Direito como fator que iguala, aspecto que existe apenas no campo das ideias, sendo, de fato, igualador de somente algumas pessoas, construindo o conceito de "Direito de classe".
As relações sociais são engendradas pelas relações de produção, o capital é controlado por meio do contrato, condicionados sempre pelo momento histórico. As relações econômicas então têm papel central na construção do social, sendo a alienação sobre a produção, ou seja, a não representação naquilo que está sendo produzido, um fator que leva à anestesia em relação à sociedade, sendo instrumento fundamental de controle.
Dessa forma, outro aspecto da realidade social é seu movimento permanente, a flexibilidade das sociedades é uma característica da realidade contemporânea. Essa mutabilidade tem consequência também nos laços pessoais, que são enfraquecidos, deturpando valores como a solidariedade e a família.
A dominação abarca também a manutenção do pensamento, que são cada vez mais abstratos, visando à universalidade, sendo o interesse de classe representado como interesse comum. O desenvolvimento posterior da Indústria Cultural, da generalidade do pensamento visando cada vez menos a análise profunda dos mecanismos de exploração contribui em grande parte para a alienação de parte do social e da constante manipulação do pensamento.
Como aspecto final, aborda-se a crítica dos autores em relação à Hegel, principalmente da análise do mesmo com relação somente as ideias e não da análise da realidade. É, portanto, uma lógica filosófica, não prática, sendo o Direito uma ferramenta de classe social para manter suas condições de dominação, como forma de suprir demandas da evolução do homem em sociedade, ou seja, expressando o espírito de um povo fundado na vontade racional.
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