A realidade para Marx e Engels é um cenário em constante
movimento, permeado por relações, condições, força produtiva e espírito:
Relações de produção:
modo pelo qual os indivíduos atuam cotidianamente para produzir bens e serviços;
Condições: materiais, meios necessários à sobrevivência;
Forças produtivas: instrumentos, máquinas, estado geral da
tecnologia e da ciência;
Espírito: percepção do mundo pela razão.
A concepção materialista de Marx e Engels dá enfoque ao
método, ou seja, a forma de compreensão da realidade, a fim de ter o
conhecimento adequado para transformá-la. Por isso criticam às abordagens tradicionais
da filosofia alemã e ao que denominavam “socialismo utópico”, que tinha por
objetivo a criação de uma sociedade ideal, mas justa e igualitária, através do
cooperativismo e do trabalho coletivo. Os primeiros pensadores socialistas se
viam como homens “iluminados” que colocariam em relevo as sucessões de mudança
da ordem.
Na concepção histórica de Hegel a humanidade está em
permanente processo de desenvolvimento, impulsionada por “leis históricas” que
determinam inícios e colapsos a partir da cultura de um período. Este detém o
direito como uma forma de suprimir demandas da evolução do homem em sociedade,
expressando o espírito de um povo fundado na vontade racional; desse modo pode-se
ter o direito como sendo pressuposto da felicidade. Para Hegel a universalidade
do direito representa a superação de todas as particularidades, em que a lei
atua em detrimento da vontade particular. Desse modo a sociedade civil
representa “o espetáculo da devassidão, bem como o da corrupção e da miséria”,
sendo o Estado a força que racionaliza e organiza a desordem.
Assim segundo o
idealismo hegeliano, apenas a mente é real e tudo o que é racional é real. A
realidade para Hegel é a projeção da ideia, que tem significado universal, mas
não tem existência física, considerando que a explicação do mundo não está na
ordem das causas, mas das ideias (razão). Desse modo a realidade se liga sempre
ao que lhe é historicamente anterior.
Hegel, considera o estado como a expressão “universal” do
interesse coletivo, caracterizando o Estado como sendo a força exterior que
racionaliza os interesses e forja uma moral e vontade universais, se sobrepondo
aos interesses privados, sendo assim o “reino da liberdade”. Já a sociedade
civil se caracteriza por ser o “reino da necessidade”, do conflito, egoísmo e
dos interesses particulares.
Entretanto, Marx, considerada ilusória a perspectiva do Estado como representação “universal” do interesse coletivo, considerando a sociedade civil e não o Estado como “centro” da dinâmica histórica. Para Marx a sociedade civil descrita por Hegel, é a sociedade civil burguesa e não a expressão de todas as classes sociais, sendo o estado burguês a expressão da alienação. A superação da alienação se dá a partir das condições materiais e práticas através da contradição e condição objetiva.
Já para Engels a realidade social atua como movimento permanente, levando-se em conta que a história natural é o “espelho da dialética”, ou seja, uma transformação permanente. Desse modo, Marx e Engels criticam a filosofia de Hegel, considerando que o real e não a ideia é a base da análise científica; consideram também que condições materiais de existência é o ponto de partida da análise, bem como as relações sociais são engendradas pelas relações de produção. Considera-se também que as representações como ciência, religião e arte não possuem autonomia, vinculando-se à base material; sendo a religião a expressão da condição de existência material, a religião expressa o falseamento do real daí a necessidade de libertação. De tal modo Karl Marx afirma “Os homens fazem sua própria história, mas não a fazem como querem; não a fazem sob circunstâncias de sua escolha e sim sob aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado”.
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