Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 11 de março de 2013
O prisma real
Quando pensamos na virtude de se questionar um axioma, é como se soasse paradoxal. Todavia, o racionalismo de Rene descartes nos leva a justamente duvidar de todas as verdades absolutas que nos norteiam ao longo de nossa existência.
A tendenciosidade das ciências, largamente explorada na filosofia, matemática e teologia, nao pode ser encarada como o meio único de se atingir a plenitude da razão. O confrontamento dos diversos paradigmas
socias é altamente mutável e graças a característica subjetiva pessoal de cada ser é que se consegue chegar a uma doutrina absoluta.
Na linha cartesiana, não se observa o propósito de questionamento advindo de uma doutrina ou de conceitos criados a partir de vontades e imposições pessoais. O modo como as leis se inserem deve ser brutalmente desconectadas de qualquer forma de influência hierarquizante de valores. Nesse ponto, pode-se citar, por exemplo, a filosofia taxativa de Pierre Bourdieu na concepção do doutrinamento escolar, como apoderado de tal questionamento feito por descartes, pois assim como a doutrina é questionada pela imposição da vontade do mais forte, na escola a materialização do poder social na forma de conhecimento, também o é. Na perspectiva descartiana deve-se ater ao multifacetamento das opiniões para se atingir um consenso que, ainda este, nao deve ser levado imponderavelmente como verdade e sim como o meio mais próximo, e ao mesmo tempo questionável, do real.
Fábio Augusto Ribeiro Abyazar
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