Em toda a
história do Direito, muitos questionamentos foram passageiros, meros frutos de
momentos históricos que, cedo ou tarde, foram superados e muitas vezes
esquecidos. Outros, porém, perduram até os dias de hoje, caso este da discussão
acerca da mecanização do Direito.
“Alguma
justiça é melhor que nenhuma”. A frase proferida pelo protagonista do filme
“Código de Conduta” representa de forma clara o pensamento daqueles que
defendem uma racionalização radical do Direito. Essa corrente filosófica,
resgatando as ideias cartesianas, prega o Direito como ciência exata, ou seja,
uma ciência baseada em fórmulas. No entanto, essa sistematização é extremamente
falha ao presumir que o conceito de justiça é o mesmo para todos.
Ao criar um
sistema onde os processos devem ser julgados apenas de acordo com as leis, a
possibilidade de se obter um resultado satisfatório é reduzida. Isso ocorre
porque a interpretação do caso fica restrita a uma regra: ou ele se encaixa nas
leis, ou não. Assim, casos diferentes são julgados da mesma maneira. Um ganho
de causa não necessariamente é uma vitória pessoal, pois nem sempre a vontade
do oprimido está especificada nos Códigos. Seria essa a verdadeira justiça?
A justiça
não pode ser quantificada; “alguma justiça” é o mesmo que injustiça atenuada.
Para esse Direito matemático, o fato da vítima receber fragmentos de justiça é
um lucro, baseado na ideia de que, antes do julgamento, ela não possuía nada ou
estava no prejuízo; porém, a questão é muito mais profunda do que simples
contas, ela envolve pessoas, paixões, instintos. O psicológico não segue regras
ou fórmulas, ele é irracional e, como pôde ser observado no filme citado acima,
indomável.
Durante o filme, o personagem Darby expressa,
embora de forma irônica, um pensamento que certamente povoa a mente de todo e
qualquer cidadão na frase: “é bom quando o sistema funciona, certo?”. Quantos
inocentes silenciam diante de injustiças pela descrença no sistema judiciário?
Seja por medo, seja por uma busca de vingança que seria impossível dentro do
sistema legal, este acaba por se tornar o último recurso ao qual se recorre e
do qual pouco se espera. Exatamente por não
corresponder
às expectativas da sociedade, esse Direito que deveria regulá-la adquire um
caráter muito mais teórico do que prático.
Ocorre então
um choque entre as ideias cartesianas e durkheimianas, correspondendo essas,
respectivamente, ao que, segundo os pensadores, deveria ser e ao que realmente
é. Como já foi apresentado, um sistema integralmente racional seria inviável,
mas e quanto a um sistema passional? Também seria um erro. A passionalidade
daria aos julgamentos uma pessoalidade maior do que é realmente desejado e a
subjetividade excessiva seria uma desvantagem, pois o julgamento dependeria
única e exclusivamente da simpatia do juiz para com a vítima.
O meio termo
é a melhor solução plausível, embora ainda seja necessário muito estudo para a
sua implantação. Assim, apesar de aparentemente esgotado, o assunto da
mecanização do Direito ainda não foi de todo esclarecido. Até que se encontre a
solução final, a justiça continua nessa dízima periódica...
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